top of page
banner 100 dias niteroi 780x90 11 04 25.jpg

PGJ requer afastamento cautelar do desembargador Siro Darlan

O procurador-geral de Justiça em exercício, Antonio José Campos Moreira ingressou, nesta segunda-feira (12/12), junto à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com uma Reclamação Disciplinar contra o desembargador Siro Darlan de Oliveira, presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Foto: Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados

No documento, o MPRJ requer o afastamento cautelar de Siro Darlan para impedir que ele participe de todo e qualquer julgamento relacionado a processos originados da atuação do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) no Estado do Rio de Janeiro e, subsidiariamente, de julgamentos relativos à Operação Calígula.


O pedido é para que o afastamento cautelar seja deferido antes mesmo da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, também requerido na Reclamação. O MPRJ pede ainda que, após o devido processo legal, a Corregedoria do CNJ aplique as sanções adequadas ao desembargador, entre elas, a remoção compulsória “diante da evidente parcialidade e da falta de isenção por parte do Reclamado para julgar as causas criminais em que o Ministério Público figure como parte”.


Com base em provas descritas na manifestação ministerial, a medida foi tomada após Siro Darlan extrapolar os limites de seu entendimento jurídico e ofender os membros do MPRJ, comparando o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e seus integrantes à Gestapo - polícia secreta nazista de Adolf Hitler.


A manifestação do desembargador ocorreu durante sessão de julgamento de Habeas Corpus, impetrado por réus da Operação Calígula, deflagrada pelo GAECO/MPRJ, em maio deste ano, para desbaratar a quadrilha do bicheiro Rogério de Andrade.


O documento encaminhado à Corregedoria do CNJ destaca que falas dolosas de Siro Darlan, proferidas durante sessão pública transmitida pela internet, foram amplamente repercutidas pela imprensa "causando enorme desgaste à imagem e à reputação institucional do MPRJ, em especial, dada a absurda comparação, feita pelo desembargador, entre o atuar do Parquet e ações nazistas praticadas nas páginas mais negras da história mundial", relata a Reclamação.


A Procuradoria-Geral de Justiça também salienta que, além dos ataques direcionados aos integrantes do GAECO/MPRJ, Siro Darlan fundamentou seus votos - favoráveis aos delegados de Polícia, alvos da Operação Calígula, Marcos Cipriano e Adriana Belém - em fatos inexistentes, que sequer foram trazidos pelas defesas, “afrontando os deveres de urbanidade de atuação imparcial, serena e independente, bem como de manutenção de conduta irrepreensível no espaço público da judicatura”. Ressalta a Reclamação que os votos do desembargador, oficialmente publicados nos autos, não contemplam as ofensas e os relatos inverídicos trazidos em sua sustentação oral, os quais foram dolosamente omitidos.


Fonte: MPRJ

Comments


banner 100 dias niteroi 300x250 11 04 25.jpg
Chamada Sons da Rússia5.jpg
Divulgação venda livro darcy.png

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do jornal. As colaborações, eventuais ou regulares, são feitas em caráter voluntário e aceitas pelo jornal sem qualquer compromisso trabalhista. © 2016 Mídia Express Comunicação.

A equipe

Editor Executivo: Luiz Augusto Erthal. Editoria Nacional: Vanderlei Borges. Editoria Niterói: Mehane Albuquerque. Editor Assistente: Osvaldo Maneschy. Editor de Arte: Augusto Erthal (in memoriam). Financeiro: Márcia Queiroz Erthal. Circulação, Divulgação e Logística: Ernesto Guadalupe.

Uma publicação de Mídia Express 
Comunicação e Comércio Ltda.Rua Eduardo Luiz Gomes, 188, Centro, Niterói, Estado do Rio, Cep 24.020-340

jornaltodapalavra@gmail.com

  • contact_email_red-128
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
bottom of page