Dia do Professor com liberdade de ensino
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Dia do Professor com liberdade de ensino


Artigo publicado na edição impressa de outubro do jornal Toda Palavra

No mês da professora e do professor, retomo a pauta da liberdade de cátedra, recorrentemente atacada pela ofensiva fascista. Começo por citar a Constituição Federal, também sob ataque desde o golpe de 2016, que, em seu artigo 206, determina: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:”. Em seguida, no inciso II do mesmo artigo: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Mais de trinta anos depois, este preceito constitucional segue corroborado, de forma idêntica, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), em seu artigo 3º, inciso II. Ainda assim, há os que teimam em ignorar ou agravar a Constituição e a legislação educacional brasileiras. Para eles, acrescento aqui um elemento conclusivo: a decisão do STF, de 31/10/18, que homologou liminar expedida pela relatora, Ministra Cármen Lúcia, no âmbito da Arguição por Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF 458). Nesta decisão, logo endossada pelo plenário do STF, a relatora desenvolve densa sustentação da autonomia universitária e da liberdade de ensinar e de aprender, deixando claro que “a liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos”, o que inclui a liberdade de pensamento, de pesquisa, de ensino e de aprendizagem como princípios constitucionais indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à educação.

Mas os fascistas se recusam a respeitar o ordenamento constitucional pátrio! Aliás, o que é próprio de mentalidades tiranas e totalitárias, que só se afirmam pela imposição do pensamento único, por meio de verdades absolutas e incontestáveis. Cabe lembrar que a tirania é o conceito exatamente oposto à ideia de democracia: uma exclui a outra. Ora, o Colégio Pedro II, orgulho e patrimônio da história da educação pública brasileira, sofreu nova ofensiva fascista, quando, no dia 11/10/19, recebeu uma grotesca visita em seu campus de São Cristóvão. Dois deputados do PSL, um federal e outro estadual, a pretexto de vistoriar o Colégio, adotaram tom autoritário para ingressar nas dependências daquele educandário. Pelo menos um deles se identificou como policial militar. Ora, o mandato de deputado não pressupõe o exercício de funções policiais, ainda que o parlamentar seja policial de origem. Até porque, para exercer o mandato de deputado, policiais militares precisam se afastar em definitivo do cargo ou são reformados, passando para a inatividade, de acordo com o tempo de serviço. Ou seja, não é possível ser, ao mesmo tempo, policial militar ativo e deputado. Ademais, os parlamentares não estão autorizados a entrar, a qualquer hora, sem prévio aviso ou agendamento, em escolas onde estudam crianças e adolescentes. Mesmo que pudessem, seria um gesto violento e arrogante. Não podem tampouco invocar inspeções ou vistorias como pretexto, sem que tais atividades tenham sido aprovadas por Comissões Parlamentares, pela Mesa Diretora da Casa parlamentar ou pelo Plenário. Também não podem, como fizeram, filmar e fotografar menores, sem autorização de seus responsáveis nem o devido respeito ao direito de imagem daqueles sujeitos. Tais fatos, além de gerar tensão e instabilidade institucional, em pleno horário letivo, provocam abalos emocionais na comunidade acadêmica, em especial nos estudantes, notadamente crianças e adolescentes, que, aturdidos, deixam de se sentir acolhidos e protegidos no ambiente escolar.

É fundamental denunciar e se opor às tentativas retóricas ou físicas de criminalização do magistério e de amordaçamento da escola. Não se pode assistir passivamente às ofensivas obscurantistas que buscam banir o livre pensamento e a reflexão crítica justamente do lugar em que devem ser promovidos e respeitados: a escola. A docência é um ofício intelectual, que requer estudo, pesquisa e reflexão, livres de preconceitos e ameaças. Já existem instâncias colegiadas, nas escolas e no âmbito dos Sistemas de Ensino, que fazem a supervisão e o acompanhamento do trabalho pedagógico cotidiano, além da Constituição e da legislação infraconstitucional sobre educação. Na democracia, isso deve bastar. Viva a profissão docente, intelectualmente livre para semear conhecimento e esperança!

Waldeck Carneiro é professor da UFF e deputado estadual (PT)

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