Câmara aprova mensagens de Rodrigo de combate ao coronavírus
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Câmara aprova mensagens de Rodrigo de combate ao coronavírus


Sessão teve presenças físicas e virtuais de vereadores

Sessão plenária, realizada na tarde desta terça-feira (31/03), com parte dos vereadores presentes ao plenário e outros de forma remota aprovou, em regime de urgência, mensagens-executivas encaminhadas pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT) relativas à pandemia provocada pelo coronavírus. Todas as matérias foram aprovadas por unanimidade e algumas receberam emendas de autoria dos vereadores. Todo o conteúdo das mensagens, o placar de votação e detalhes da sessão, pode ser consultado acessando o link “legislativo” no site www.camaraniteroi.rj.gov.br.

Mensagens aprovadas


Mensagem-executiva 04/2020 - Institui o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói, criado no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia provocada pela Covid-19.

O Fundo tem os seguintes limites para financiamento de capital de giro: até R$ 25 mil para profissionais autônomos e liberais; até R$ 50 mil para microempresas; R$ 150 mil para cooperativas e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 2,4 milhões; e R$ 250 mil para empresa de pequeno porte com faturamento superior a R$ 2,4 milhões.

Mensagem 05/2020 - Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial, em parcela única, aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar em virtude dos impactos da pandemia.

A matéria permite aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como os prestadores de serviço de transporte escolar que estiverem com inscrições ativas nos cadastros do Município, residentes em Niterói e que tenham obtido sua inscrição até o dia 1º de março de 2020, o recebimento de auxílio emergencial, em parcela única, no valor de R$ 1.045,00.

Mensagem 06/2020 - Institui o Programa Empresa Cidadã de Niterói como medida para a mitigação dos impactos econômicos decorrentes do coronavírus.

O Programa Empresa Cidadã de Niterói consiste no pagamento às empresas, que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com até 19 empregados, de um salário mínimo por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de nove empregados, por três meses.

Mensagem 07/2020 - Dispõe sobre a criação de Renda Básica Temporária para cidadãos do município de Niterói, inscritos no cadastro único (CadÚnico), considerando a pandemia.

Serão beneficiárias da Renda Básica Temporária as famílias cadastradas no CadÚnico da Assistência Social, até 30 de março de 2020, consideradas em vulnerabilidade social. O benefício por família será de R$ 500 pelo período de três meses.

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