IAB: 'PEC dos Fundos' dos R$ 220 bi é inconstitucional
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IAB: 'PEC dos Fundos' dos R$ 220 bi é inconstitucional


Sessão plenária virtual do Instituto dos Advogados Brasileiros nesta quarta-feira (21) (Divulgação/IAB)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posição contrária, na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (21/10), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/19, conhecida como PEC dos Fundos, por considerá-la inconstitucional. A proposta prevê a extinção de fundos públicos federais, estaduais e municipais destinados a investimentos nas áreas da saúde, educação e meio-ambiente, entre outras. Ao mesmo tempo, ela autoriza a utilização dos cerca de R$ 220 bilhões dos fundos em outras finalidades, como no pagamento da dívida pública. Para a relatora Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional do IAB, que emitiu parecer rejeitando a proposta, “a eliminação de alguns fundos públicos influencia diretamente a realização de direitos e garantias fundamentais salvaguardados pela Constituição Federal”.

O parecer foi aprovado por unanimidade pelo plenário na sessão ordinária conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. O documento será enviado aos líderes dos partidos na Câmara e no Senado, aos presidentes das duas casas legislativas e, também, ao Conselho Federal da OAB, para análise sobre um possível questionamento da proposta legislativa no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a relatora, “a PEC é inconstitucional por várias razões, entre as quais por sua indevida invasão na competência dos estados e municípios”. Segundo ela, “a extinção geral e indiscriminada de fundos públicos criados, não somente por leis federais, mas também por meio de leis estaduais, municipais e do Distrito Federal, tem potencial lesivo capaz de desestabilizar o pacto federativo“.

A PEC 187/19 foi apresentada pelos senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), líder do governo, e Eduardo Gomes (MDB/TO), sob a alegação de que a sua aprovação imprimirá maior flexibilidade à gestão orçamentária. Na justificativa da proposta, os autores disseram que a iniciativa legislativa visa a “restaurar a capacidade do Estado Brasileiro de definir e ter políticas públicas condizentes com a realidade socioeconômica atual, sem estar preso a prioridades definidas no passado distante”.

O relatório final sobre a PEC foi aprovado, em março deste ano, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJC/SF), onde recebeu 75 emendas. O texto, que está pronto para a votação no plenário, prevê o fim dos fundos públicos infraconstitucionais criados até 31 de dezembro de 2016 no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Ele estabelece, também, que os fundos que forem considerados imprescindíveis a políticas públicas poderão ser recriados até o fim de 2022 pelos respectivos entes legislativos, por meio de leis complementares específicas.

‘Ônus indevido’ – “A medida, sem amparo jurídico e com um ônus indevido para os estados, os municípios e o Distrito Federal, que serão obrigados a produzir leis complementares para recriar os seus fundos, viola o devido processo legislativo, o que também é inconstitucional”, afirmou a advogada. Ela ressaltou ainda o fato de que, em caso de aprovação da PEC, os recursos dos fundos extintos poderão ser imediatamente utilizados em outras finalidades, como amortização da dívida pública. “Com isso, os fundos que forem recriados poderão ficar sem verbas para honrar os seus objetivos”, alertou.

A proposta legislativa, de acordo com a relatora, não atinge os fundos públicos estabelecidos na Constituição Federal e nas constituições e leis orgânicas dos entes federados, mas somente os criados por meio de leis. Com isso, em princípio, explicou a advogada, não seriam afetados, por exemplo, os Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Contudo, segundo Gisela Gondin Ramos, o texto é impreciso em relação a essa possibilidade. Para ela, a redação final da PEC permite a intepretação de que os recursos dos fundos constitucionais, que não serão extintos, também poderão ser desvinculados e direcionados ao pagamento da dívida pública. A advogada, porém, ressaltou que o relatório final aprovado na CCJC/SF foi mais exigente na delimitação dos fundos.

De acordo com a relatora, foram protegidos da extinção todos os fundos que, embora criados por lei e não explicitamente mencionados na Constituição, recebem receitas vinculadas a diretrizes definidas no texto constitucional. Assim, ficariam preservados, por exemplo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO). “Também foram expressamente protegidos todos os fundos instituídos pelo Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias Gerais dos Estados”, complementou.

Outro ponto analisado pela advogada diz respeito, conforme estabelece a PEC, à manutenção das obrigações tributárias que hoje sustentam os fundos públicos, mesmo após eles serem extintos. “Não é difícil concluir que o que era taxa ou contribuição passa a ser verdadeiro imposto, o que, sem o devido respaldo legal, é inconstitucional”, afirmou Gisela Gondin Ramos.

A relatora comentou ainda a previsão na PEC de que a criação de novos fundos nas esferas federal, estadual e municipal deverá ocorrer exclusivamente por meio de leis complementares. “Não há nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade na sugestão dessa futura regra constitucional”, disse.

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