Rio deve elaborar Plano de Gestão de Óbitos, recomenda o MP
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Rio deve elaborar Plano de Gestão de Óbitos, recomenda o MP

Recomendação evidencia preocupação com "tragédia de Guayaquil"


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) vê com extrema preocupação o crescimento do número de óbitos no Rio. Levando em conta o aumento de 100% no número de sepultamentos e cremações na capital – foram 4.170 óbitos nos primeiros 11 dias de maio contra os 2.048 ocorridos em igual período no mês de abril -, a Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações de enfrentamento à Covid-19 expediu uma recomendação à Prefeitura do Rio para que elabore um plano de gestão de óbitos na cidade. Até ontem (14), foram registradas oficialmente 1.509 mortes na cidade por Covid-19.

A medida evidencia uma grande preocupação do Ministério Público tendo em vista o que ocorreu, em meados de março, na cidade equatoriana de Guayaquil, que exibiu até agora as piores faces da pandemia de Covid-19 no mundo, com imagens chocantes de dezenas de caixões e corpos expostos nas ruas ou dentro das casas, por falta de opções para enterrá-los.

A exemplo do colapso que ocorreu no sistema de saúde da cidade equatoriana, a capital do Rio de Janeiro dá sinais de que a situação dos hospitais está chegando no limite, com praticamente todos os leitos destinados para a Covid-19 ocupados, segundo as autoridades de saúde.

Esta semana, o prefeito Marcello ampliou as medidas de combate à pandemia, ao decretar medidas severas (lockdown) de fechamento em 10 bairros da Zona Oeste e Zona Norte para circulação de pessoas e automóveis que não moradores dos locais.

Sobre o Plano de Gestão de Óbitos, o Ministério Público considera que a ampliação do horário de funcionamento implementado pela prefeitura “parece não ter sido suficiente para solucionar as dificuldades operacionais relacionadas ao traslado e remoção de corpos no período noturno”, diz o MP nas recomendações feitas à Prefeitura, nesta sexta-feira.

Ainda, segundo a recomendação do MP, o plano deve conter a identificação da capacidade “cemiterial” para sepultamentos e cremações na cidade e regras sobre horários de funcionamento estendido dos cemitérios e crematórios.

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