STF proíbe superlotação em unidades socioeducativas
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STF proíbe superlotação em unidades socioeducativas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal atendeu ao pedido apresentado em 2017 pela Defensoria Pública do Espírito Santo e proibiu, na sexta-feira (21/8), a superlotação em unidades socioeducativas. A partir de agora, elas terão que respeitar o limite de 100% de sua capacidade de operação. A medida se estende para todo o país.

Superlotação atinge unidades socioeducativas de todo o país. Wilson Dias / Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, relator da ação, determinou que as unidades adotem o princípio "numerus clausus": a cada nova entrada na unidade, uma vaga ocupada deve ser liberada. Para isso, determinou ainda a reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão de infrações cometidas sem violência ou grave ameaça, a transferência de jovens para outras unidades com menos lotação ou até mesmo a internação domiciliar.


Fachin foi acompanhado por todos os colegas de Segunda Turma: ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoswki e Gilmar Mendes. O decano do STF, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento em razão de licença médica.


Em seu voto, Lewandowski defendeu que "embora seja compreensível o apego ao paradigma punitivo, este tem se revelado inapto a garantir resultados", como impedir que os jovens transgridam normas ou promover a ressocialização daqueles que cumpriram suas punições. O ministro destacou que se faz "urgente" desenvolver "novas formas de lidar com os problemas relativos aos jovens em conflito com a lei, que não retroalimentem a violência".

Reprodução

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o entendimento do Supremo não é pela soltura de jovens que cometeram crimes graves ou com emprego de violência, mas para garantir que o Estado cumpra um "padrão mínimo de dignidade" em relação às medidas socioeducativas.


"Precisamos, como sociedade, entender que ao tratarmos os internados de modo desumano, abusivo e agressivo, corrompem-se claramente os objetivos de ressocialização que oriental o sistema", afirmou. "Ou seja, ao invés de reduzir o cometimento de novos fatos graves, amplia-se o ciclo de violência e seletividade, que só acarretará mais criminalidade à sociedade".


*Com informações do UOL.

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