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Pedro Paulo defende o arrocho


O relator na Câmara dos Deputados do projeto de recuperação fiscal dos estados, deputado carioca Pedro Paulo (PMDB-RJ), disse ontem (28) que pode “melhorar” a redação de algumas das propostas, mas descartou a possibilidade de o governo recuar da exigência de contrapartidas aos entes que decidirem aderir à renegociação das dívidas, que impõem grandes sacrifícios aos estados.

Segundo Pedro Paulo, a contrapartida é um ponto em que é difícil recuar. Ele ressaltou, porém, que, ainda que a Câmara tenha uma memória recente do Projeto 257 (sobre renegociação de dívidas aprovado pelo Congresso e vetado em parte pelo presidente Michel Temer), ao mesmo tempo, tem memória de que, em projetos de renegociação de dívidas, é natural a União exigir contrapartidas.

O Projeto de Lei Complementar (343/2017) prevê a suspensão temporária das dívidas dos estados a partir da adesão a um plano de contrapartidas da União. Entre as medidas estão a elevação da alíquotas de contribuição previdenciária de servidores de 11% para 14%, o congelamento de reajuste dos servidores públicos, a restrição à realização de concursos públicos e a redução de incentivos tributários, além da privatização das empresas estatais que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento.

A matéria está prevista para ser votada no plenário da Câmara hoje (29), mas enfrenta resistência de alguns estados com relação às contrapartidas exigidas pelo governo. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais são os estados que apresentam pior situação fiscal. “O governo sinalizou claramente que, se retirar as contrapartidas, vetará o projeto", disse o relator. Pedro Paulo acrescentou que é preciso ver isso com muita atenção e que, se houver outro veto ao projeto de recuperação fiscal, ele provavelmente não volta à pauta este ano.

Pela proposta, os estados também não poderão contratar pessoal, criar cargos ou promover alteração na estrutura de carreira do funcionalismo “que implique aumento de despesa”, ressalvada a reposição de cargos de chefia e de direção decorrentes de vacância de cargo efetivo. Também há no projeto a exigência de redução nos incentivos ou benefícios de natureza tributária em que houve renúncia fiscal de, pelo menos, 20% ao ano.

Fonte: Agência Brasil

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