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PHA derrota Dantas no STF

  • 1 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão judicial que obrigava o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em razão de matérias jornalísticas veiculadas em seu blog Conversa Afiada. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski que, em sua argumentação, fez uso da defesa da Lei da Imprensa brasileira e da liberdade de expressão.

A disputa judicial teve início após Amorim publicar em seu blog imagens nas quais associava o nome de Daniel Dantas a uma foto de Juan Carlos Abadia, traficante colombiano. A defesa do banqueiro caracterizava a ação como ofensiva a sua honra. Na primeira instância, o jornalista foi condenado a pagar R$ 50 mil e, na segunda, o valor foi duplicado para R$100 mil.

Na reclamação judicial feita por Amorim para que a resolução fosse revogada, a defesa do blogueiro argumentou que a decisão da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro "vulnerou incensuravelmente o entendimento majoritário inserto na Lei de Imprensa concernente à liberdade de expressão, visando restringir com exorbitante condenação o exercício da atividade jornalística".

A defesa ainda argumentou que o exercício da atividade jornalística por parte de Paulo Henrique se dá de maneira séria, independente e ética, "que permite que veicule em seu blog 'Conversa Afiada' matérias de relevante interesse social, com o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais, sem se pautar em invencionices.”

Jurisprudência

A decisão proferida pelo ministro Lewandowski de anular a indenização fez uso da jurisprudência do STF. Baseado em caso similar julgado pelo também ministro Celso de Mello, Lewandowski argumentou que "há de aplicar-se o mesmo direito a situações iguais".

Ele se refere a uma decisão de 2013, que diz respeito a um caso em que o Juíz de Direito da 9ª Vara Cível de Teresina (PI) determinou que o Portal AZ Ltda se abstivesse de publicar notícias relativas a um caso policial local. O ministro, então, deferiu medida cautelar ao portal.

Fonte: Brasil de Fato - Foto: Decisão do ministro Lewandowski citou jurisprudência do STF / Divulgação

 
 
 

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