Laudo contradiz a prefeitura
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Laudo contradiz a prefeitura


O laudo no qual a prefeitura de Niterói tem se baseado para afirmar que o Mergulhão da Rua Marquês de Paraná não oferece riscos à população contém outras informações não reveladas pelo prefeito Rodrigo Neves e que indicam justamente o contrário: a necessidade de monitoramento, de reparos e possivelmente de interdição da via. A informação foi dada pelo Ministério Público estadual, que ajuizou ação em janeiro pedindo a suspensão do tráfego de ônibus e caminhões sobre o Mergulhão e na pista da Rua Marquês de Paraná que passa ao lado, no sentido ponte.

Desde agosto de 2015 o MP vem recomendando o monitoramento da estrutura, com base em denúncias da Escopo Engenharia, empresa que realizou a cravação das estacas-prancha do Mergulhão e que cobra da prefeitura na Justiça valores superiores a R$ 5 milhões. Porém, a Emusa, empresa municipal responsável pela realização de obras públicas, sustenta que um laudo judicial nos autos do processo n° 0096147-63.2012.8.19.0002 (ajuizado pela Escopo) garantiria que o túnel não apresenta sinais de ruína ou de perigo para os usuários.

Mas, segundo a Coordenadoria de Comunicação do MP, “em 14 de junho de 2016, a Promotoria de Justiça recebeu cópia do laudo e verificou que a resposta apresentada pela empresa [Emusa] era oposta ao que recomendava o laudo, ou seja, de necessidade de monitoramento, reparos e possibilidade de interdição”. Esse entendimento foi corroborado pela Informação Técnica nº 010/2017 emitida pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), do Ministério Público, que, após minuciosa vistoria feita no Mergulhão, com a presença de vários representantes da prefeitura e da Escopo, verificou a existência de pelo menos 25 “não conformidades” indicativas de problemas estruturais na obra.

Por se basear apenas na vistoria dos peritos do GATE e na memória de cálculo da Maffei Engenharia, responsável pelo projeto executivo da obra, esse relatório ainda é considerado preliminar porque a prefeitura vem sonegando uma série de documentos exigidos pelo MP, como projetos básico e executivo, boletins de sondagem, editais de licitação, contratos, diários de obra etc. Até o momento, o único documento entregue pelo município, a título de comprovação de manutenção, foi simplesmente um relatório de limpeza da galeria.

A Informação Técnica do GATE baseou a ação ajuizada no dia 17 de janeiro pelo MP junto à 2ª Vara Cível do município. O promotor Fabrício Rocha Bastos pede, pelo prazo mínimo de 60 dias, até que sejam adotadas as medidas de segurança recomendadas nos pareceres elaborados pelo GATE, a interdição do tráfego de ônibus e caminhões sobre a laje do Mergulhão, cujas estacas-prancha apresentam, entre outros problemas, tendências de deformação. Por essa razão também foi requerido o monitoramento das estacas-prancha a cada 48 horas.

A ação pede, ainda, a interdição, pelo mesmo prazo, do tráfego de veículos pesados na pista da Rua Marquês de Paraná, sentido ponte, paralela ao Mergulhão, onde foram constatadas fissuras no asfalto, o que poderia indicar movimentação do terreno. Abaixo da rua, paralela a apenas um metro de distância do túnel, corre uma adutora da Águas de Niterói, que, em caso de ruptura, teria o poder de inundar e destruir o Mergulhão em segundos. Por essa razão a ação do MP também pede à concessionária, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil, que apresente um relatório de manutenção da tubulação, um protocolo de atuação em caso de acidente e um levantamento do nível da Rua Marquês de Paraná para monitorar acomodações do solo junto à parede do Mergulhão.

Em tom dramático, o promotor apelou ao juízo da 2ª Vara Cível para tomar as providências requeridas: “A segurança na estrutura do Mergulhão está comprometida, pois a manutenção é deficiente. Não queremos que o local seja palco de uma tragédia maior, com vítimas fatais. É evidente que a segurança no local deve ser mantida e que o reforço nas estruturas deve ser feito com urgência”, enfatizou o promotor. O ajuizamento da ação foi a última atitude de Fabrício Rocha Bastos antes de deixar o caso, também em janeiro.

(Matéria publicada na edição de fevereiro/2017)

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