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Sindicato quer fim da bandalha


Contrariando o recado das ruas, a vontade do povo e a reivindicação legítima dos rodoviários, importante categoria profissional a serviço da sociedade, a prefeita de Araruama, Livia Soares Bello da Silva, a Lívia de Chiquinho (PDT), sancionou a lei do chamado “táxi compartilhado”, na prática uma autorização para todo tipo de “bandalhas” no transporte público daquele município, incluindo as lotadas. Por considerar a medida inconstitucional, uma vez que a lei não prevê licitação ou qualquer outra regra para os prestadores de serviço, nem itinerários, tipos de veículos e condições de fiscalização, o Sindicato dos Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo (SINTRONAC) entrará com pedido de anulação da mesma junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O SINTRONAC também promoverá novos atos públicos, pacíficos e legítimos, para mostrar à população de Araruama qual é a verdadeira intenção da Prefeitura da cidade.

A sanção da prefeita ocorreu no mesmo dia (20/06) que 300 rodoviários, liderados pelo SINTRONAC, promoveram manifestação pacífica pelo Centro da cidade, indo até as portas da administração municipal para pedir à gestora que não cometesse essa afronta à dignidade dos trabalhadores.

A lei, que foi sancionada por 16 dos 17 vereadores de Araruama na terça-feira (13/06), é, segundo o presidente do SINTRONAC, Rubens dos Santos Oliveira, uma aberração jurídica. Além de ameaçar diretamente o emprego de 300 rodoviários do município, além de outros profissionais que atuam no transporte público legalizado, atingindo diretamente cerca de 1 mil pessoas, ela foi sancionada sem nenhum tipo de regulamentação. Também não prevê a gratuidade do transporte para idosos, estudantes e deficientes.

“Não houve licitação, estabelecimento de rotas, pontos, tarifas e definição do tipo de veículo e suas condições para exercerem a atividade, além de não garantir a gratuidade prevista em lei para estudantes, idosos e deficientes. Isso é inédito, um desacato à própria Justiça, que determinou que, em 30 dias, a Prefeitura tinha que acabar com o transporte pirata que age livremente no município. Então, em nossa análise, essa lei, além de fazer com que a Prefeitura não pague uma multa diária de R$ 2 mil, determinada pela Justiça, fiscalize tudo que há de ilegal do transporte de passageiros daquele município, vai servir para: burlar uma determinação legal e atender a interesses econômicos de políticos da cidade, que passarão a controlar o transporte público”, avalia Rubens.

O juiz Rodrigo Alves concedeu mandato de segurança, determinando que a Prefeitura, em um prazo de 30 dias, retirasse de circulação todo o transporte pirata do município, sob pena de uma multa diária de R$ 2 mil. Para burlar essa decisão, os vereadores e a prefeita criaram essa lei do “táxi compartilhado”, permitindo, assim, que a ilegalidade continue amparada pela administração municipal.

Mas essa não é a primeira vez que Lívia do Chiquinho enfrenta o magistério brasileiro. Em abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) cassou seu mandato e a tornou inelegível por quatro anos. Ela é acusada de permitir que seu marido e ex-prefeito, Francisco Ribeiro, também conhecido como Chiquinho do Atacadão e Chiquinho da Educação, use a Prefeitura para fazer nomeações, acertar contratos públicas e outras atividades como se ele fosse o governante de fato. No entanto, ele está inelegível por quatro anos, sentenciado por improbidade administrativa e responde a outros 66 processos - 28 cíveis, quatro criminais e 34 na Vara de Fazenda Pública, onde são ajuizadas ações de execução fiscal.

A decisão que o tornou inelegível, assinada pelo juiz Maurilio Teixeira de Mello Junior, da 2ª Vara Cível de Araruama, se deu em processo, movido pelo Ministério Público, por improbidade administrativa pelo uso de servidores da Secretaria de Obras na construção de uma casa em Búzios.

Na decisão contra o ex-prefeito, o juiz citou que “há fundadas evidências apontando para a prática de condutas, por parte do réu, que constituem nítida burla à proibição que lhe foi imposta judicialmente (cassação dos direitos políticos / inelegibilidade), com a complacência / anuência da ré (Lívia de Chiquinho), consubstanciando-se em notória afronta aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade (art. 12 da Lei 8429/92 c/c art. 37, caput, da CRFB/88), em especial, sendo assim impositiva e urgente a imediata cessação de tais condutas nocivas ao interesse público”. Chiquinho do Atacadão, na mesma sentença, foi proibido de entrar na sede da Prefeitura de Araruama, assim como em qualquer outro órgão público daquele município.

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