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TJ acolhe argumentos da PGE-RJ e mantém em vigor lei que limita gastos do Governo do Rio de Janeiro

  • 7 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e decidiu nesta segunda-feira (05/02) pela constitucionalidade da Lei 7.498/2016, que limitou, até 2020, os gastos do governo estadual com publicidade e propaganda a 0,01% do Orçamento Anual. Esse limite, segundo a própria lei, não se aplica a peças publicitárias para alertar a população sobre situações de emergência, calamidade púbica, doenças endêmicas, catástrofes ou causas similares.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado do Rio de Janeiro (Aerj), sob a alegação de que a lei, proposta pelo Legislativo, possui vício de iniciativa porque, como tem natureza orçamentária, só poderia ser proposta pelo governador.

A PGE-RJ, contudo, argumentou que “a Lei nº 7.498/2016 não se confunde com as leis orçamentárias, sujeitas à disciplina constitucional específica”. A PGE-RJ destacou ainda que a Aerj não tem legitimidade para discutir a proteção de direitos fundamentais ou a compatibilidade da lei com seus objetivos e que a ação, na verdade, tem como objetivo principal garantir o financiamento público de suas associadas.

 
 
 

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