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MT: contribuição sindical aprovada em assembleia é obrigatória


Um parecer do Ministério do Trabalho, divulgado neste 6 de março, afirma que as decisões de manutenção da contribuição sindical, aprovadas pelas assembleias de trabalhadores e homologadas em acordo coletivo, têm força de lei e, caso as empresas não efetuem o recolhimento e o devido repasse dos valores, serão punidas com auto de infração e multa.

Assinado pelo Superintendente Regional do Trabalho de Goiás, Degmar Jacinto Pereira, o documento explica que a Lei 13.467/17, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, conhecida como reforma trabalhista, não prevê que o recolhimento da contribuição sindical tenha que ser aprovado individualmente pelos trabalhadores. No entanto, dá à decisão de sua arrecadação, tomada nas assembleias das categorias, status de Direito Coletivo e, portanto, passa a ser obrigatória.

“A autorização feita por meio de Assembleia Geral da categoria convocada para esse fim e de acordo com as regras estatutárias de cada entidade, faz parte do Direito Coletivo e não individual”, afirma Degmar, prosseguindo: “com autorização prévia e expressa em assembleia, agora necessária, diferentemente de antes, a contribuição sindical passaria a ser obrigatória”.

Degmar Jacinto é enfático ao afirmar que, caso os trabalhadores tentem, individualmente, suspender a contribuição sindical, contrariando decisão da assembleia de sua categoria, não conseguirão, ainda que por via judicial, uma vez que o que for aprovado coletivamente tem agora força de lei.

“Notória controvérsia sobre este assunto, o mesmo deve ser levado e decidido pela Justiça Trabalhista, ao analisar que, a teor da lei, tal contribuição não é mais obrigatória, ao passo que, se previsto em instrumento coletivo de trabalho, este se sobreporá ao legislado”, explica o superintendente do Trabalho, destacando: “a contribuição sindical NÃO acabou”.

 
 
 

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