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A delação de Sérgio Moro

  • 28 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

O que era impensável adquiriu materialidade.

Diante das câmeras da TV Cultura, na frente de muitos jornalistas e sendo visto por milhares de pessoas, o juiz Sérgio Moro fez finalmente sua delação. E a quem delatou? A si mesmo, no programa Roda Viva.

Pelas tantas, ao defender severamente a prisão de qualquer condenado em segunda instância (e a joia deste ambiente persecutório todos sabem que quem é), o juiz durão sugeriu, caso não prospere o arremedo ilegal em vigor, uma alteração constitucional para permitir o encarceramento após esgotado o recurso nas turmas dos tribunais regionais federais.

Moro delatou Moro, afirmando ser a favor da aplicação de um dispositivo inconstitucional até os dias de hoje.

Não ocorreu a este, que é considerado um Wyatt Earp (o mais famoso xerife do velho oeste) do judiciário, que ao proclamar a necessidade da mudança na Constituição, concluía ao mesmo tempo que atirar na cadeia quem ainda não teve todas suas apelações apreciadas era uma afronta à Carta Magna.

Se o doutor Moro defende a ideia da emenda é por uma razão prosaica. A prisão imediata ao fim do julgamento em segunda instância não está prevista na Constituição. E cumpri-la é uma ofensa ao conjunto mais importante de leis do país.

Disse Moro: que “o próximo presidente proponha uma emenda constitucional para colocar na Carta Magna do país a prisão após a condenação em segunda instância”. Moro reconheceu o arbítrio.

E se não está previsto na Constituição, o destino sumário à masmorra não pode ser aplicado.

Simples assim.

Menos para aqueles que, incorporando um Catão moderno, são tomados por uma obsessão pelo castigo e desconsideram, por desapreço às normas legais, um dos mais aspectos mais importantes do mundo civilizado: a presunção de inocência, para qualquer cidadão (eu, você, seus amigos ou desafetos) até o último grau do julgamento.

O que mais Moro disse na televisão é de somenos importância, até a defesa enfática do auxílio-moradia. Sobre isto a população já decidiu e a matéria já chegou à última instância. Transitou em julgado e foi condenada. Sem mais direito a embargos.

O povo rejeita privilégios. Para vigaristas, para aqueles que de maneira desairosa são apresentados como tal e para verdadeiros ou falsos heróis.

Eucimar Oliveira - jornalista

 
 
 

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