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MP pede evacuação em 48h do prédio 327 da Av. Amaral Peixoto


O Ministério Público estadual deu entrada no Judiciário com um pedido de interdição e desocupação voluntária, em um prazo de 48 horas, do edifício nº 327 da Avenida Amaral Peixoto, que abriga cerca de 1.500 moradores em seus 12 andares e está completamente às escuras desde o dia 18 de março, quando a Enel cortou preventivamente a energia por risco de incêndio devido às péssimas condições das instalações elétricas. O pedido de interdição foi protocolado pelo promotor de Tutela Coletiva de Cidadania de Niterói, Luciano Mattos, no dia 29 de março, alegando condições insalubres e risco de incêndio.

A medida coincide com a publicação de denúncias feitas pelo jornal TODA PALAVRA em sua edição de abril em matéria especial a situação caótica do prédio e de seus moradores. A reportagem revela, entre outras coisas, a existência de três facções rivais ocupando os cinco primeiro andares do prédio, onde, segundo moradores, é comum haver tiroteios e execuções (leia a edição digital completa do TODA PALAVRA de abril em https://joom.ag/T9fa).

Abaixo, a nota do Ministério Público:

“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do promotor de Justiça Luciano Mattos, responsável pelo caso que tramita na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania do Núcleo Niterói, informa que, após conduzir reuniões com órgãos públicos que prestam serviços aos moradores do Edifício Amaral Peixoto, no Centro de Niterói (Enel e Águas de Niterói), assim como os que exercem a fiscalização do local (Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal e Ordem Pública, dentre outros), ingressou no último dia 29/03, junto ao Judiciário, com um pedido cautelar de interdição do local devido às péssimas condições do edifício, que está em condições insalubres e apresenta risco de incêndio, colocando em risco os moradores, vizinhos e demais pessoas que por lá transitam. Em seu pedido, requer o MPRJ, além da interdição imediata do edifício, a desocupação voluntária do local em um prazo de 48 horas e a determinação de que seja prestada assistência social, por parte da prefeitura, aos moradores que se enquadrarem nos requisitos legais relacionados a condições de baixa renda”.

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