Acusado de 9 crimes pela CPI, Bolsonaro pode pegar 78 anos de prisão
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Acusado de 9 crimes pela CPI, Bolsonaro pode pegar 78 anos de prisão


Senador Renan Calheiros apresenta o relatório final da CPI da Covid (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Após quase seis meses de trabalho, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou oficialmente, nesta quarta-feira (20), seu relatório à CPI da Covid. O relator identificou 29 tipos penais e pediu o indiciamento de 66 pessoas, incluindo o presidente da República, que foi acusado formalmente de ter cometido nove crimes, que, segundo o senador Randolfe Rodrigues, juntos podem levar Jair Bolsonaro a 78 anos de prisão ao responder nos tribunais penais brasileiro e internacional: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade. Além de Bolsonaro foram indiciados também deputados, empresários, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga. Foram apontados ainda crimes cometidos por duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog. 

Na véspera da apresentação do texto, foram retiradas as acusações relativas aos crimes de homicídio qualificado e genocídio contra indígenas contra Bolsonaro. As propostas não receberam apoio de outros integrantes do comando da comissão e havia dúvidas quanto à caracterização das condutas. Foi retirado ainda o nome do pastor Silas Malafaia, que, segundo a comissão, deve responder no âmbito das investigações do inquérito no Supremo Tribunal Federal sobre disseminação fake news.

Três filhos do presidente também constam no relatório: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), como tendo comandado uma rede de fake news durante a pandemia - todos são alvos de pedido de indiciamento por incitação ao crime. 

Para o relator, a mais grave omissão do governo foi o atraso deliberado na compra de vacinas.

"A Comissão obrigou o governo a abandonar a inação e o negacionismo para correr atrás de vacinas que, lá atrás, boicotou. São vidas preservadas, ainda que tenhamos uma das maiores letalidades do mundo pela incúria do governo. Esse é o nosso maior legado: vidas. A queda de infecções, mortes e hospitalização é consequência direta da imunização", destacou Renan, lembrando que o Brasil chegou "a uma das maiores letalidades do planeta, resultado funesto, sepulcral, derivado de muitos erros e práticas mortais que conjugaram heresias científicas fatais, como boicote irracional e deliberado às vacinas e experimentos de triste memória nazista com seres humanos".

Para Renan, "nunca, exceto em regimes autoritários e sanguinários, a vida foi tão desprezada, vilipendiada", e ainda acrescentou: "Isso se traduz mais assustadoramente nas mortes, mas também na fome, no desemprego, na indigência."

Para ele, o maior legado da comissão são as vidas salvas por meio do aumento da imunização e da rejeição de ideias negacionistas, ao longo do período de funcionamento da CPI.

Na última sessão da CPI, Renan afirmou ainda que as recomendações do colegiado no parecer final devem ser ouvidas pelas demais instituições, frisando que "a história não perdoa os omissos e condenará os covardes". Também defendeu que haja pressão sobre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Supremo Tribunal Federal (STF) para dar continuidade aos encaminhamentos propostos pelos parlamentares.

"Essa comissão colheu elementos de prova que demonstraram sobejamente que o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa no enfrentamento da pandemia, expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa. Comprovaram-se a existência de um gabinete paralelo, a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural, a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico, o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas. Paralelamente, houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes, em evidente descaso com a vida das pessoas", acusou Renan. 

De acordo com o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), a comissão reuniu vasto material e afirmou que "nenhum cidadão está acima da lei".

"Embora o presidente não tenha prestado depoimento ao colegiado, as imputações que lhe são feitas resultam do vasto arcabouço de documentos recebidos pela comissão, dos depoimentos colhidos, bem como do acervo de declarações públicas, gravações e postagens em redes sociais colhidas ao longo desses meses. Nenhum cidadão está acima da lei, isso vale inclusive para o presidente Jair Messias Bolsonaro!."

Amazonas

Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) considerou inaceitável que o relatório final não peça a punição de nenhum dos responsáveis pelo caos vivido no Amazonas durante a pandemia.

Para ele, não há dúvida de que houve uma série de crimes e há criminosos que agora precisam ser punidos. O parlamentar apresentou um adendo ao voto de Renan Calheiros, exigindo a punição dos responsáveis, inclusive do governador Wilson Lima.

"Nosso estado foi transformado em um verdadeiro campo de testes, com experimentos, com remédios ineficazes; falta de oxigênio, de leitos de internação e até de covas para enterrar os nossos conterrâneos. Nenhum estado sofreu tanto quanto o Amazonas. Não há nenhuma dúvida de que houve uma série de crimes e de criminosos que precisam ser punidos. Por isso, o Amazonas continua se sentindo injustiçado", afirmou Braga, que apresentou um adendo ao voto do relator sobre o tema. 

'Gargalhada'

Antes de encerrar a reunião, o presidente Omar Aziz comentou a notícia de que Jair Bolsonaro teria "dado gargalhada" quando foi informado do conteúdo do relatório de Renan Calheiros e mandou um recado ao presidente: 

"O país precisa de afeto, e as imputações ao senhor e ao seu governo são sérias. Não creio que seja uma risada de alívio; pelo contrário é de temor", afirmou. 

Em entrevista após a sessão, o vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também comentou a "gargalhada" de Bolsonaro.

"Foi assim que ele se comportou com as 600 mil vítimas. É o mesmo que falou "e daí?", "é só uma gripezinha", o mesmo que imitou pessoas com falta de ar. [A gargalhada] tem coerência com tudo o que ele fez até agora.


VEJA A SEGUIR OS INDICIADOS NO RELATÓRIO DA CPI DA COVID.


Presidente da República, Jair Bolsonaro

  • prevaricação

  • charlatanismo

  • epidemia com resultado morte

  • infração a medidas sanitárias preventivas

  • emprego irregular de verba pública

  • incitação ao crime

  • falsificação de documentos particulares

  • crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)

  • crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos)

Ex-Ministro da Saúde Eduardo Pazuello

  • epidemia com resultado morte

  • emprego irregular de verbas públicas

  • prevaricação

  • comunicação falsa de crime

  • crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos

Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga

  • epidemia com resultado morte

  • prevaricação

Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni

  • incitação ao crime

  • crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos

Ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo

  • epidemia com resultado morte

  • incitação ao crime

Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário

  • prevaricação

Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco

  • epidemia com resultado morte

  • improbidade administrativa

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro

  • epidemia com resultado morte

  • prevaricação

  • crime contra a humanidade

Ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias

  • corrupção passiva

  • formação de organização criminosa

  • improbidade administrativa

Representante da Davati no Brasil Cristiano Carvalho

  • corrupção ativa

Representante da Davati no Brasil Luiz Paulo Dominguetti

  • corrupção ativa

Intermediador nas tratativas da Davati Rafael Alves

  • corrupção ativa

Intermediador nas tratativas da Davati José Odilon Torres da Silveira Júnior

  • corrupção ativa

Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati Marcelo Blanco

  • corrupção ativa

Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa, Emanuela Medrades

  • falsidade ideológica

  • uso de documento falso

  • fraude processual

  • formação de organização criminosa

  • improbidade administrativa

Consultor jurídico da empresa Precisa, Túlio Silveira

  • falsidade ideológica

  • uso de documento falso

  • improbidade administrativa

Ex-assessor especial do Ministério da Saúde Airton Soligo

  • usurpação de função pública

Sócio da empresa Precisa Francisco Emerson Maximiano

  • falsidade ideológica

  • uso de documento falso

  • fraude processual

  • fraude em contrato

  • formação de organização criminosa

  • improbidade administrativa

Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa, Danilo Trento

  • fraude em contrato

  • formação de organização criminosa

  • improbidade administrativa

Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank Marcos Tolentino da Silva

  • fraude em contrato

  • formação de organização criminosa

  • improbidade administrativa

Deputado Ricardo Barros (PP‑PR)

  • incitação ao crime

  • advocacia administrativa

  • formação de organização criminosa

  • improbidade administrativa

Senador Flávio Bolsonaro (Patriota‑RJ)

  • incitação ao crime

Deputado Eduardo Bolsonaro (PSL‑SP)

  • incitação ao crime

Deputada Bia Kicis (PSL ‑DF)

  • incitação ao crime

Deputada Carla Zambelli (PSL‑SP)

  • incitação ao crime

Vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos‑RJ)

  • incitação ao crime

Deputado Osmar Terra (MDB‑RS)

  • epidemia com resultado morte

  • incitação ao crime

Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal Fábio Wajngarten

  • prevaricação

  • advocacia administrativa

Médica participante do ‘gabinete paralelo’ Nise Yamaguchi

  • epidemia com resultado morte

Ex-assessor da Presidência da República e participante do ‘gabinete paralelo’ Arthur Weintraub

  • epidemia com resultado morte

Empresário e e participante do ‘gabinete paralelo’ Carlos Wizard

  • epidemia com resultado morte

  • incitação ao crime

Biólogo e participante do ‘gabinete paralelo’ Paolo Zanotto

  • epidemia com resultado morte

Médico e e participante do ‘gabinete paralelo’ Luciano Dias Azevedo

  • epidemia com resultado morte

Presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Ribeiro

  • epidemia com resultado morte

Ministro da Defesa e ex-ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto

  • epidemia com resultado morte

Blogueiro suspeito de disseminar fake news Allan Lopes dos Santos

  • incitação ao crime

Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news Paulo de Oliveira Eneas

  • incitação ao crime

Empresário suspeito de disseminar fake news Luciano Hang

  • incitação ao crime

Empresário suspeito de disseminar fake news Otávio Fakhoury

  • incitação ao crime

Diretor do jornal Brasil Sem Medo, suspeito de disseminar fake news, Bernardo kuster

  • incitação ao crime

Blogueiro suspeito de disseminar fake news Oswaldo Eustáquio

  • incitação ao crime

Artista gráfico supeito de disseminar fake news Richards Pozzer

  • incitação ao crime

Jornalista suspeito de disseminar fake news Leandro Ruschel

  • incitação ao crime

Deputado Carlos Jordy (PSL‑RJ)

  • incitação ao crime

Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República Filipe G. Martins

  • incitação ao crime

Assessor Especial da Presidência da República Técio Arnaud

  • incitação ao crime

Ex-presidente da Fundação Alexandre Gusmão (Funag) Roberto Goidanich

  • incitação ao crime

Político suspeito de disseminar fake news Roberto Jefferson

  • incitação ao crime

Sócio da empresa VTCLog Raimundo Nonato Brasil

  • corrupção ativa

  • improbidade administrativa

Diretora-executiva da empresa VTCLog Andreia da Silva Lima

  • corrupção ativa

  • improbidade administrativa

Sócio da empresa VTCLog Carlos Alberto de Sá

  • corrupção ativa

  • improbidade administrativa

Sócia da empresa VTCLog Teresa Cristina Reis de Sá

  • corrupção ativa

  • improbidade administrativa

Ex-secretário da Anvisa José Ricardo Santana

  • formação de organização criminosa

Lobista Marconny Albernaz de Faria

  • formação de organização criminosa

Médica da Prevent Senior Daniella Moreira da Silva

  • homicídio simples

Diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior

  • perigo para a vida ou saúde de outrem

  • omissão de notificação de doença

  • falsidade ideológica

  • crime contra a humanidade

Médica da Prevent Senior Paola Werneck

  • perigo para a vida ou saúde de outrem

Médica da Prevent Senior Carla Guerra

  • perigo para a vida ou saúde de outrem

  • crime contra a humanidade

Médico da Prevent Senior Rodrigo Esper

  • perigo para a vida ou saúde de outrem

  • crime contra a humanidade

Médico da Prevent Senior Fernando Oikawa

  • perigo para a vida ou saúde de outrem

  • crime contra a humanidade

Médico da Prevent Senior Daniel Garrido Baena

  • falsidade ideológica

Médico da Prevent Senior João Paulo F. Barros

  • falsidade ideológica

Médica da Prevent Senior Fernanda de Oliveira Igarashi

  • falsidade ideológica

Sócio da Prevent Senior Fernando Parrillo

  • perigo para a vida ou saúde de outrem

  • omissão de notificação de doença

  • falsidade ideológica

  • crime contra a humanidade

Sócio da Prevent Senior Eduardo Parrillo

  • perigo para a vida ou saúde de outrem

  • omissão de notificação de doença

  • falsidade ideológica

  • crime contra a humanidade

Médico que fez estudo com proxalutamida, Flávio Cadegiani

  • crime contra a humanidade

Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda

  • ato lesivo à administração pública

VTC Operadora Logística Ltda – VTCLog

  • ato lesivo à administração pública


Fonte: Agência Senado

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