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Aras vai ao STF contra perdão de Bolsonaro a PMs do Carandiru


(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou nesta terça-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar o decreto de indulto de Natal a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Aras pede que a Corte suspenda imediatamente a eficácia da norma.


Os policiais militares foram condenados a penas entre 48 a 624 anos, referentes a 77 assassinatos com armas de fogo.


Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é inconstitucional, "afronta a dignidade humana e princípios basilares do direito internacional público" e pode "ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos". À época do massacre, ocorrido em 1992, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto de natal foi publicado na última sexta-feira (23) e concede o perdão da pena àqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto.


“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirma Aras.


O PGR diz ainda que essa aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto.


"O decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez", afirma Aras.


Indulto fere direito internacional

O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade.


“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional”, concluiu o procurador.


Devido ao período de recesso na Corte, a ação deve ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, responsável pelo plantão. Não há prazo para decisão.

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