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Artigo: Passando a Lava Jato a limpo


O ex-procurador chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Foto: Luiz Macedo/Câmara dos Deputados)

Por Ana Paula Lemes de Souza (*)


Em 9 de agosto, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU, condenou o ex-coordenador da operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ex-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, pelo pagamento irregular de diárias e passagens a outros sete procuradores, durante sete anos, de 2014 a 2021.


O trio foi condenado pelos quatro ministros que compõem a 2ª Câmara do TCU, no âmbito do processo de tomada de contas especial que apurou o modelo de diárias, passagens e gratificações de desoneração para os integrantes da operação. No julgamento, as contas foram consideradas irregulares e os responsáveis devem indenizar os cofres públicos em valor superior a R$ 3,43 milhões.


Em julgamento virtual encerrado em 8 de agosto, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, manteve a condenação de Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil de indenização por danos morais a Lula, pelo episódio grotesco dos “slides de PowerPoint”, que buscaram mobilizar a opinião popular contra o ex-presidente, interferindo no cenário das eleições presidenciais de 2018.


Irregularidades no pagamento de diárias e passagens


Na decisão de Bruno Dantas, relator do processo do TCU, além de falhas mais graves, como possíveis domicílios forjados de procuradores da força-tarefa, a Lava Jato implicou em violação ao princípio da economicidade, pela opção do modelo de diárias ao invés de remoção funcional, com quebra da impessoalidade e prejuízo aos cofres públicos, ofendendo princípios constitucionais que regem a administração pública.

A decisão busca resgatar ao erário as verbas irregularmente pagas a título de diárias e passagens a alguns procuradores da Lava Jato, no valor de R$ 2,83 milhões. Alguns procuradores da força-tarefa, beneficiários das verbas, inclusive residiam em Curitiba, sede da operação, possível caso dos procuradores Diogo Castor de Mattos e Orlando Martello Junior, não justificando o pagamento das diárias e passagens.


No entendimento do TCU, houve falha da autoridade administrativa por não adotar, em seus termos, “postura minimamente protetiva ao erário”.


Além do pagamento das verbas de R$ 2,83 milhões, Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e José Vicente Beraldo Romão devem pagar uma multa de R$ 600 mil pela constituição do modelo de gestão da força-tarefa e por terem concorrido na escolha dos integrantes e beneficiários dos pagamentos.


Nas palavras de Dantas, “denota-se que um pequeno grupo de procuradores – que, de modo algum, retrata a imensa maioria dos membros do Ministério Público Federal – tivesse descoberto uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas”.


O show pirotécnico do PowerPoint


O roteiro da Lava Jato e seus malabarismos jurídicos já são bem conhecidos: espetacularização penal do processo, associação de coletivas de imprensa com fases da operação, levantamentos de sigilo um dia antes das eleições, pseudo-coletiva de imprensa, tudo para atender a propósitos e interesses políticos.


O episódio do PowerPoint ocorreu em 2016, durante coletiva de imprensa do MPF para divulgar a denúncia do triplex do Guarujá contra Lula.


Na ocasião, Deltan Dallagnol usou de um fluxograma de 14 tópicos em círculo, apontando para o nome de Lula no centro. O interesse era mobilizar a opinião pública, construindo Lula como inimigo capital do Brasil, chefe de uma organização criminosa e protagonista do esquema de corrupção que teria tratorado o país.


Mas a casa era de palha, mesmo para o sopro da Lava Jato, pois o show de Deltan Dallagnol na coletiva de imprensa não correspondia sequer ao texto formal da denúncia. O interesse maior era angariar apoio estratégico para a operação “anti-corrupção”.


Com a confirmação da decisão pelo STJ, Deltan Dallagnol, hoje pré-candidato a deputado federal pelo Podemos-PR, deve indenizar Lula por danos morais, no valor de R$ 75 mil.


Instrumentalização da Justiça


Que a Lava Jato instrumentalizou os aparelhos da Justiça para fins políticos não é novidade para ninguém. Parafraseando o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, a questão jurídica sempre foi filigrana dentro do contexto maior, o político.


Durante a operação, os agentes do Judiciário buscaram agir protegidos pelas sombras, agora parafraseando outro “jurista” político, o ex-juiz Sérgio Moro.


À luz das decisões recentes, as sombras, ao que tudo indica, estão aos poucos se esvaindo. E desde a Vaza Jato, série de reportagens de jornalismo investigativo publicadas pelo Intercept, em parceria com outros portais, com a divulgação das ilegalidades e abusos da operação, qualquer outra versão dessa história virou cegueira despropositada.


Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a Lava Jato, fora todas as ilegalidades cometidas, custou 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB, fazendo o Brasil perder cerca de R$ 172,2 bilhões em investimentos.


Nos desvarios da Lava Jato, em associação com a mídia, agentes burocratas concursados do poder judiciário, notadamente os membros do Ministério Público e da Magistratura, foram transformados em notórios atores políticos.


Tais atores, desejosos de mais poder e aproveitando de suas posições, como agentes concursados do Estado, passaram a mobilizar sincronicamente dispositivos jurídicos, com o intuito de gerar impacto político estratégico a seus interesses, reivindicando o papel (autoconferido) de faxineiro moral da política.


A grande novidade é que, aos poucos, o Judiciário está sendo colocado nos trilhos, para ocupar o lugar de onde não deveria ter saído. E se sempre se tratou de faxina, nunca é tarde para se passar as histórias a limpo...


(*) Ana Paula Lemes de Souza

Doutoranda em Direito na FND/UFRJ. Pesquisadora, escritora, ensaísta, professora e advogada.

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