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Artigo: Uma saída para o Rio

Por Luiz Alfredo Salomão e Ricardo Lodi


O Estado do Rio de Janeiro está virtualmente quebrado. Isso não resulta só da pilhagem a que fomos submetidos por governantes inescrupulosos — cinco deles foram presos e um deposto. O fato é que, sem dinheiro suficiente no orçamento, o Estado não pode cumprir suas responsabilidades na saúde, educação, segurança etc. Os governantes pecaram muito, mas quem está pagando a penitência é a população.

Luiz Alfredo Salomão (à esquerda) e Ricardo Lodi / Reprodução

Apesar de reconhecer a imensa injustiça, sustento que nossa crise financeira tem menos a ver com os furtos dos governadores e muito mais com as condições financeiras draconianas que o governo federal impôs ao Estado do Rio.


A maldição se iniciou em 1996, no governo FHC, quando foi promulgada a Lei Complementar 87, a famigerada Lei Kandir, ocasião em que a União resolveu incentivar as exportações às custas da principal receita dos Estados: o ICMS.


As exportações de produtos primários (inclusive o petróleo), de produtos industrializados semielaborados e de serviços ficaram isentos da incidência daquele imposto. A União prometia compensar os Estados, devolvendo-lhes a receita de ICMS que deixariam de arrecadar. Porém, foram criadas tantas chicanas, que a devolução foi sempre defasada e muito menor do que a renúncia fiscal forçada dos Estados, de cercca de R$ 700 bilhões.


A Lei Complementar 176/2020, sancionada há dois anos pelo presidente Jair Bolsonaro, visando atenuar o prejuízo dos Estados e Municípios previu uma indenização ao conjunto deles de apenas R$ 62 bilhões, assim mesmo a ser paga parceladamente, em 18 anos (2020-2037). De acordo com esta Lei, o Estado do Rio de Janeiro e seus 92 municípios fariam jus ao recebimento de ridículos R$ 3,6 bilhões (ou seja 5,865% do total que lhe é devido).


O relatório do grupo Auditoria Cidadã da Dívida (CPI da ALERJ, maio/2022) estimou que o prejuízo gerado pela Lei Kandir para o Estado do Rio foi de R$ 49 bilhões, até 2015. Estimo que essa perda acumulada hoje alcançaria R$ 70 bilhões até 2021, vinte vezes mais do que o total da indenização prometida pela lei de Bolsonaro, até 2037. Para concluir a maldade com os Estados credores, a Emenda Constitucional 109, revogou o art. 91 da ADCT, isentando de vez aqueles produtos e acabando com a possiblidade de devolução futura. O máximo que os Estados poderão fazer agora será pleitear um encontro de contas do passado com o governo federal.


A outra punhalada que fez sangrar as finanças estaduais foi a Lei 9.646/97 (Lei Malan), que se propunha a refinanciar a dívida dos Estados, então no valor total de R$ 122 bilhões, dos quais R$ 15,2 bilhões correspondiam ao Rio de Janeiro. Em 20 anos (2009 a 2019), nosso Estado pagou de amortização e juros o equivalente ao dobro daquela quantia. Ao final daquele período, porém, já estava devendo R$ 90,7 bilhões (6 vezes a dívida original), por conta da correção monetária diária do saldo devedor pelo IGP-DI e de taxas SELIC de até 50%.


Some-se a tal resultado a aplicação ao BANERJ do PROES-Programa de Incentivos à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária, também de 1997, que impunha aos Estados insolventes a venda de suas instituições de crédito aos bancos privados. Uma exigência truculenta do FMI, como condição para emprestar dinheiro ao governo FHC em crise.


Ainda que inscritos em contratos, esses questionáveis débitos dos Estados com a União são avaliados, atualmente, em 1,3 trilhão de reais. O valor correspondente ao Rio de Janeiro é de cerca de R$ 200 bilhões (cerca de 4 vezes o total da arrecadação estadual). Os conservadores querem que isso seja pago com mais privatizações e arrocho dos funcionários públicos. Uma proposta irresponsável, de quem não sabe a situação do quadro de servidores públicos daqui, completamente desfalcado.


Às catástrofes financeiras do passado acima descritas há que se somar, ainda, as ameaças representadas pela tentativa dos demais Estados de abocanhar as partes mais cobiçadas dos royalties do petróleo, que hoje ainda ficam com os estados produtores (São Paulo e Rio de Janeiro, nessa ordem). Estamos temporariamente poupados dessa terrível possibilidade por uma decisão liminar da sensata e corajosa Ministra Carmen Lúcia. Mas, em breve ela se aposentará no STF e os riscos ressurgirão.


No Estado do Rio, não há questão política mais importante do que nos concentrarmos na reversão dos processos de estagnação do desenvolvimento e do nítido empobrecimento de sua população, cuja solução passa pelo equacionamento das dívidas com o Tesouro e o Banco Central, que carecem de uma auditoria, além de um novo pacto federativo para o Brasil.


Por isso, é fundamental arrancar dos candidatos em campanha para presidente o compromisso de que colocarão esses temas de grande interesse em discussão, assim que forem eleitos em outubro e empossados em janeiro, com proposições que reequilibrem as finanças dos Estados em relação às da União.

Para isso a Administração Federal a ser eleita poderá contar com as concepções e estratégias recomendadas pela teoria monetária moderna (TMM) e das finanças funcionais (FF), a que os Estados não podem recorrer.


*Luiz Alfredo Salomão é Conselheiro do Clube de Engenharia e diretor da Escola de Políticas Públicas e Gestão Governamental.


**Ricardo Lodi é advogado tributarista, professor e ex-reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.


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