Blogueiro é condenado a indenizar Rodrigo Neves por 'fake news'
A 1ª Vara Cível de Niterói condenou o blogueiro André Monteiro Fares a indenizar em R$10 mil o ex-prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), por danos morais. Em 2020, Fares gravou um vídeo com acusações sobre arrendamento do Hospital Oceânico. Segundo a defesa de Neves, as acusações são infundadas e falsas.
Nas redes sociais, o blogueiro André Monteiro Fares compartilha vários conteúdos críticos à imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) e às medidas de combate à covid-19, além de postagens com apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2020, Fares foi candidato a prefeito de Areal, no sul do estado do Rio, pelo Republicanos, e apoiou a candidatura de Tuninho Fares, do Democracia Cristã, à Prefeitura de Niterói.
Segundo a Justiça, no dia 12 de maio de 2020, no início da pandemia, André Fares gravou um vídeo na plataforma YouTube no qual lançava dúvidas sobre o processo de abertura do Hospital Oceânico, além da contratação de um hotel para a hospedagem dos servidores da linha de frente da Saúde e de uma lavanderia para higienizar os coletes dos agentes do Niterói Presente, programa à época financiado pelo governo municipal.
O blogueiro questinou, ainda no vídeo, o anúncio da doação de R$ 45 milhões para a implantação do Hospital de Campanha de São Gonçalo. Após a divulgação das informações falsas, Rodrigo Neves entrou na Justiça com um pedido de antecipação de tutela para que a gravação com as fake news fosse removida da plataforma de vídeos e houvesse reparação por danos morais. A Justiça determinou a retirada do vídeo do ar e deu ganho de causa ao ex-prefeito.
“Mediante as razões expendidas na inicial e com base na documentação que a acompanhou, o autor (Rodrigo Neves) procurou restabelecer a verdade, levando à decisão de tutela provisória de fls. 658/661, que determinou a remoção do vídeo”, diz a sentença do juízo da 1ª Vara Cível.
“O Réu (André Fares) extrapola os limites da crítica, da opinião, da razoabilidade, exorbitando da urbanidade e do decoro, ressaindo clara a intenção de violar a honra e a imagem do Autor. Percebe-se, claramente, que o Réu fez juízo de valor sobre a pessoa do Autor e afirmou, publicamente, em seu vídeo, veiculado na plataforma “Youtube”, que o mesmo seria corrupto, não se tratando de simples crítica ou opinião às escolhas políticas tomadas. Nesta parte, entendo que a conduta do Réu configurou o ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação de direitos da personalidade do Autor, tais como sua honra e imagem”, prossegue a decisão.
Comentarios