Bolsonaro é sentenciado a 27 anos e três meses de prisão
- 11 de set. de 2025
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Atualizado: 11 de set. de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de dosimetria das penas depois da condenação dos oito réus da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Apesar da definição do tempo da condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.
Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, a prisão poderá ser efetivada.
Além disso, os condenados não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O Núcleo 1 tem quatro militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
Confira as penas definidas para os condenados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Jair Bolsonaro, general Walter Braga Netto, general Augusto Heleno, almirante Almir Garnier, tenente-coronel Mauro Cid, Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), Anderson Torres (delegado da PF) e general Paulo Sérgio Nogueira.
Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.









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