Bolsonaro se apropriou de 3º pacote de joias com Rolex de ouro
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Bolsonaro se apropriou de 3º pacote de joias com Rolex de ouro


(Foto: José Dias/PR)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deveria ter entregue à Justiça todos os "presentes" de luxo sauditas enviados durante sua gestão, mas de acordo com O Estado de São Paulo, ficou com um outro conjunto de joias entregues a ele durante uma viagem oficial ao Catar e à Arábia Saudita em outubro de 2019.


Segundo o jornal, a caixa inclui um relógio Rolex de ouro cravejado com brilhantes, uma caneta da marca Chopard prateada, um par de abotoaduras em ouro branco, com um brilhante cravejado no centro; um anel em ouro branco com um diamante no centro e outros em forma de "baguette" ao redor; e uma masbaha (um rosário árabe), feito de ouro branco e com pingentes cravejados em brilhantes.


Assim que deixou o mandato, além dessas joias, Bolsonaro levou consigo um outro conjunto de joias da marca de luxo Chopard, que foram devolvidas na semana passada por ordem do Tribunal de Contas da União, juntamente com um fuzil e uma pistola, presentes dos Emirados Árabes.


Em outubro de 2021, a comitiva do governo Bolsonaro, liderada pelo então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, tentou entrar no Brasil com duas caixas de joias de forma ilegal e sem declarar à Receita Federal. O conjunto de diamantes mais valioso, avaliado em cerca de R$ 16,5 milhões, acabou retido pelos auditores da Receita. Este seria levado para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro, e incluía colar, anel, relógio e um par de brincos de diamantes.


Já uma segunda caixa, que entrou na mesma ocasião sem declaração à Receita e foi apropriada de forma irregular por Bolsonaro. Nesse conjunto havia um relógio raro avaliado em cerca de R$ 800 mil, além de um par de abotoaduras, caneta rosé gold, anel e um masbaha rosé gold, todos da marca suíça Chopard.


A entrega obrigatória dos 'presentes' de luxo, conforme determinação do TCU, é com base na legislação brasileira que prevê que apenas presentes de pequeno valor, perecíveis e de caráter personalíssimo, como camisetas e bonés, podem ser incorporados ao acervo privado do presidente da República.

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