BRICS: Rio tem ponto facultativo na sexta e feriado na segunda
- 30 de jun. de 2025
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou ponto facultativo nas repartições públicas no dia 4 de julho e suspendeu o expediente no dia 7, devido à realização da Cúpula dos Brics, que acontece na cidade do Rio nos dias 6 e 7 de julho. Os atos valem somente para serviços públicos situados no município do Rio. O decreto foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (27/6).

As medidas valem para órgãos e entidades da administração pública estadual, incluindo autarquias e fundações, com exceção dos serviços essenciais, como segurança, saúde e demais atendimentos indispensáveis à população.
"As ações estabelecidas têm como principais objetivos liberar o trânsito para a locomoção de comitivas de chefes de estado e participantes do evento, principalmente em horários de grande volume de veículos nas vias da cidade, como também reforçar a segurança em torno dos locais oficiais. Serviços essenciais, como saúde e segurança, funcionam plenamente para atender a população", destaca o governador Cláudio Castro.
Município do Rio de Janeiro
No dia 4, segundo o decreto Rio nº 56.278, também será ponto facultativo nas repartições públicas municipais e as escolas municipais não funcionarão na cidade do Rio de Janeiro. As exceções são os órgãos cujos serviços não admitam paralisação, incluindo as unidades de saúde municipais, que funcionarão normalmente.
O dia 7 de julho foi instituído, pela lei nº 8.058/2025, como feriado municipal regional, por área de atividade. Assim, não será feriado para os seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar normalmente:
– Comércio de rua
– Bares e restaurantes
– Padarias
– Hotéis, hospedarias e pousadas
– Centros e galerias comerciais e shopping centers
– Estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas; pontos turísticos;
– Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura
– Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5
– Estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto
– Estabelecimentos prestadores de serviços e atividades essenciais
Também não haverá feriado nos estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido. Também funcionam normalmente os serviços indispensáveis à saúde e ao bem-estar da população, tais como:
– Serviços de saúde, públicos ou privados, como hospitais, clínicas, postos de saúde e serviços de atendimento móvel de urgência
– Serviços de segurança pública e privada, incluindo vigilância patrimonial
– Serviços de transporte público
– Serviços de coleta de lixo, limpeza urbana, varrição e demais serviços de manejo de resíduos sólidos
– Estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividades e exercícios físicos
– Serviços funerários
– Estabelecimentos atacadistas, bem como os que realizem o armazenamento e a distribuição de produtos
Fonte: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro









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