Câmara abre processo de cassação do vereador Gabriel Monteiro
O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira (5) entrar com uma representação com pedido de cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL). A decisão foi por unanimidade para apurar as acusações de assédio sexual, estupro, violação dos direitos de criança e uso indevido de servidores da Câmara. Este pode ser o segundo caso de cassação de mandato em menos de um ano. O outro foi em junho do ano passado, o do agora ex-vereador Dr. Jairinho, preso pelo assassinato de seu enteado, o menino Henry Borel.
As denúncias contra o vereador, um ex-policial que ganhou fama como Youtuber e foi eleito na onda bolsonarista em 2018, foram reveladas em reportagens do Fantástico, da TV Globo. O programa exibiu entrevistas de ex-assessores e de mulheres que relataram terem sido vítimas de Monteiro. Entre as denúncias, o vereador é acusado por um ex-assessor de seu gabinete de forjar declarações em vídeo, orientando uma criança a falar que seu pai era alcoólatra.
Monteiro já vem sendo investigado pela Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).
Quebra de decoro
O presidente do Conselho de Ética, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM) afirmou que os indícios de edição e direcionamento de vídeos, com exposição de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade, podem configurar a quebra de decoro parlamentar.
“A decisão foi unânime mediante aos fatos já divulgados na mídia, mediante ao que foi discutido e debatido amplamente pelo Conselho de Ética", explicou.
Segundo Isquierdo, também foram consideradas informações compartilhadas em reunião realizada ontem com o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos; além de diversos vídeos recebidos pelos parlamentares e demais denúncias veiculadas pela imprensa.
“O Conselho de Ética está tratando o assunto com muita responsabilidade, muita imparcialidade, com total isonomia. O próprio vereador terá espaço de ampla defesa. De forma muito responsável estamos tomando essa decisão hoje”, declarou Isquierdo.
Agora, a representação será dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
Ainda participaram da reunião os seguintes vereadores e membros do colegiado: Rosa Fernandes (PSC), vice-presidente; os membros Chico Alencar (PSOL), Luiz Ramos Filho (PMN), Teresa Bergher (Cidadania) e Zico (Republicanos); além dos suplentes Welington Dias (PDT) e Vitor Hugo (MDB).
Confira o rito de tramitação da representação:
- A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
- Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico.
- Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
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