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Câmara garante presença de doulas em maternidades


Uma doula prestando assistência a uma parturiente logo após o nascimento da criança

A Câmara de Niterói promulgou no dia 7 de julho o Estatuto Municipal de Pessoa Gestante, que, entre outros benefícios que assegura para as parturientes, obriga maternidades e demais unidades de saúde aceitem a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente. Doulas são assistentes de parto, sem necessariamente formação médica, que acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após dar à luz, com foco no bem estar da mulher.

O Estatuto foi aprovado em 12 de março, mas não foi sancionado e nem vetado pelo prefeito. A Câmara que deveria promulgar a lei depois de transcorridos os 15 dias previstos na Lei Orgânica, mas isso só aconteceu agora, no início de julho.

A iniciativa de propor a criação do Estatuto Municipal da Pessoa Gestante foi da Vereadora Verônica Lima (PT) e com o intuito de promover maior bem estar à mulher gestante e/ou parturiente, e aos fetos e/ou recém-nascidos, com atendimento, cuidado e tratamento especializado, conforme preconizam os protocolos do Ministério da Saúde do Governo Federal. Antes de sua aprovação definitiva a proposta recebeuparecer favorável da Comissão de Saúde da Câmara, que apresentou emendas propostas vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL). As emendas do vereador do PSOL foram responsáveis por incluir definitivamente na lei a obrigatoriedade de que as doulas sejam aceitas pelas unidades de saúde no acompanhamentos de gestantes. Os dois artigos incluídos pela presidência da Comissão de Saúde encerram um longo debate na cidade, que até a promulgação desta lei não possuía legislação garantindo este direito para as gestantes e doulas.

"Em 2016 aprovamos o Dia Municipal das Doulas, mas não conseguimos aprovar a obrigatoriedade de que as unidades de saúde permitam a presença de doulas. Agora, finalmente, quatro anos depois, esta nossa luta se tornou realidade. Nossas emendas na Lei Municipal 3519/2020 foram promulgadas e agora a presença das doulas é direito da gestante. Sabemos da importância desta medida, em especial para as mulheres, já que a doula auxilia a gestante em todos os momentos da gestação, inclusive no parto e pós parto", afirmou Paulo Eduardo Gomes, líder da bancada do PSOL e presidente da Comissão de Saúde e Bem Estar Social da Câmara de Niterói.


Cesarianas e violência obstétrica

A Organização Mundial de Saúde (OMS), estabelece que a proporção de partos cesariana seja de 15%. No Brasil, contudo, este número chega a 57%. Grande parte dessas cesarianas é feita de forma eletiva, sem fatores de risco que justifiquem a cirurgia, e antes de a mulher entrar em trabalho de parto.

"Em muitas localidades, faltam condições de assistência que favoreçam o sucesso do parto vaginal, tanto no setor público como no privado", analisa a obstetra Roseli Nomura, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Isto sem contar com os números crescentes de violência obstétrica, que, segundo dados obtidos em pesquisa da Fundação Perseu Abramo, divulgada no site da ONG Artemis, mostra que 25% das mulheres no Brasil sofreram com este tipo de violação de direitos; que ainda não tem tipificação no Código Penal Brasileiro.

Em 2019, a Central de Atendimento à Mulher, que atende no número 180, contabilizou que as denúncias de violência obstétrica aumentaram 118% em comparação com o ano de 2018. 

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