Câmara pauta PEC que dificulta atuação da Justiça sobre parlamentares
- Da Redação

- 16 de set. de 2025
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para esta terça-feira (16).
A chamada "PEC da Blindagem" determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com acentos no parlamento.
A PEC 3 de 2021 foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição bolsonarista liderada pelo Partido Liberal (PL). O governo ainda não se manifestou oficialmente sobre essa pauta.
Motta justificou que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”. Hoje, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta.
Caso a PEC seja aprovada, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares
Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado tentou convencer que o texto não seria uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”.
“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, justificou.
O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.
No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.
Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”. “Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar”, afirmou.
O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.
“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.
PEC blindagem
A PEC da Blindagem começou a ganhar força na Câmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição, em agosto, que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.
Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.

Segundo o líder do PL, deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a abertura de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Casa legislativa do parlamentar.
"Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias", explicou Sostenes à Agência Brasil.
Constituição
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.
Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.
Anistia a golpistas
O presidente da Câmara também marcou para esta quarta-feira (17) uma reunião do colégio de líderes para discutir a votação da urgência para o projeto de lei (PL) que prevê a anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado.
Motta disse, em uma rede social, que a reunião vai “deliberar sobre a urgência dos projetos que tratam do acontecido em 8 de janeiro de 2023”. Se aprovada urgência, o PL poderia ser votado no Plenário a qualquer momento.
O PL defende uma anistia ampla para todos os condenados pelo movimento golpista que defendeu um golpe militar no Brasil após a eleição presidencial de 2022 e culminou na invasão das sedes dos Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Partidos da base governista sustentam que a anistia a crimes contra a democracia é inconstitucional e representaria uma impunidade daqueles que tentaram impedir a posse do presidente legitimamente eleito.
“Golpe contra a democracia não se perdoa: quem planejou deve responder perante a Constituição e a Justiça”, justificou o líder do PT na Câmara, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
O líder do União na Câmara, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), apesar de ter se manifestado a favor da anistia, disse que seria contrário a um perdão para quem planejou assassinatos.
Entre os planos previstos para anular a eleição de 2022, estava o de assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin, e o ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Na denúncia da trama golpista, o ex-presidente Bolsonaro é acusado de pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderir a um decreto para suspender a eleição e os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permanecer no poder.
Caso aprovado na Câmara e no Senado, o PL da anistia deve ser vetado pelo presidente Lula, que já se manifestou contra a proposta. O Congresso Nacional pode ainda derrubar o veto do presidente.
Caso a medida seja judicializada, o Supremo Tribunal Federal (STF) é obrigado a se manifestar sobre a constitucionalidade da anistia para crimes contra a democracia.
Com a Agência Brasil










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