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Casal é preso durante ação da PF em Niterói

  • 15 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura
Divulgação

Um casal de Niterói foi alvo de uma operação da Polícia Federal, na manhã desta quinta-feira (15/12), que teve objetivo de desarticular um esquema de venda de créditos fraudulentos e inexistentes. Segundo a investigação, o grupo prometia a compensação de dívidas tributárias de empresas, consideradas vítimas do esquema criminoso.


Na ação de hoje, cerca de 100 policiais federais e 20 auditores federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva e 14 mandados de busca e apreensão em residências e empresas. Além de Niterói, também foram cumpridos mandados no Rio de Janeiro e em Maricá. Além dos mandados, o juízo da 3ª Vara Federal Criminal no Rio expediu ordens de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam o montante de R$ 100 milhões, em razão dos prejuízos causados à União e a terceiros.


As investigações constataram que a organização media a venda de créditos fictícios, decorrentes de processos judiciais de titularidade de terceiros, para quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal. Para a realização destes “serviços”, a associação criminosa cobra das vítimas, o montante de 40% a 60% do valor dos débitos a serem compensados.


Constatou-se ainda que o principal responsável pela fraude opera, por meio de parentes, de sua advogada e de “laranjas”, para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos, transferindo recursos para contas em nome dessas pessoas, ou registrando bens móveis e imóveis em nome delas e de empresas registradas em nome dos mesmos “laranjas”.


A soma dos valores que se pretendia compensar em tributos federais é de aproximadamente R$ 100 milhões tendo havido a efetiva homologação da quantia de R$ 2 milhões em tributos federais e de efetivo prejuízo financeiro para a União.


Os investigados responderão pelos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas que, somadas, podem chegar a 23 anos de prisão.

 
 
 

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