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Caso Henry: juíza nega prisão domiciliar a Monique


(Reprodução)

Alegando falta de segurança no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, Monique Medeiros tentou converter sua prisão preventiva em prisão domiciliar. A juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, no entanto, negou a conversão e afirmou, em sua decisão, que o pedido feito pela defesa de Monique - ré pela morte do filho, Henry Borel, de 4 anos - não encontra respaldo em lei.

De acordo com informações do Globo, a magistrada determinou ainda que fossem extraídas peças do processo referentes a suposta ameaça feita a Monique, dentro da prisão, pela advogada Flávia Fróes, contratada pela família de seu ex-namorado, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, para envio aos órgãos competentes para investigação. A ameaça, segundo Monique, teria sido para ela assumir sozinha o crime.

A magistrada explica, na decisão, que a prisão domiciliar não serviria para proteger Monique: “Não bastasse a subsistência dos pressupostos da prisão preventiva, como já exaustivamente por mim explanados, não vislumbro, igualmente, como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré. Assim entendo porque, a uma, sendo ela um rosto conhecido nacionalmente - que, inclusive, vem sendo alvo de campanhas de ódio na internet - sua entrada ou saída de qualquer local seria, inevitavelmente, de conhecimento do público e, na sequência, também da imprensa.”

E ainda acrescenta no despacho: “O Estado não só tem o dever, como tem o aparato para garantir a segurança de seus detentos, especialmente quando o juízo está fortemente empenhado em garantir a integridade da ré, e já começou a adotar medidas nesse sentido, sem embargo de outras que se seguirão.”

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