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Chefe da Marinha pede para não depor a favor de almirante Garnier


O comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen (Reprodução/Marinha do Brasil)
O comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen (Reprodução/Marinha do Brasil)

O comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seja dispensado de prestar depoimento como testemunha na ação penal sobre a trama golpista que teria ocorrido durante o governo de Jair Bolsonaro.


Olsen foi indicado como testemunha de defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, um dos oito réus na ação penal que tem como alvo o chamado núcleo central do golpe, composto pelas lideranças do complô, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
O almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Moraes deu 24 horas para a defesa de Garnier responder se dispensa a oitiva da testemunha. A audiência para ouvir Olsen está marcada para 15h desta sexta-feira (23). Ainda que os advogados não dispensem a oitiva, a decisão final caberá a Moraes.


Os advogados da União que representam Olsen disseram no pedido de dispensa que o comandante da Marinha “desconhece os fatos objeto de apreciação na presente ação penal, motivo pelo qual requer o indeferimento da sua oitiva na qualidade de testemunha”.


Na denúncia, Garnier foi acusado pela PGR de ter aderido ao plano golpista liderado por Bolsonaro, a quem teria colocado suas tropas à disposição, conforme depoimento do ex-comandante da Aeronáutica Carlos Almeida Baptista Júnior.


À época dos fatos investigados, entre novembro e dezembro de 2022, Olsen era comandante de Operações Navais. Por ele, teria que passar, necessariamente, qualquer mobilização de tropas da Marinha. A estratégia da defesa de Garnier é demonstrar que isso não ocorreu.


Assim como os demais réus na mesma ação penal, Garnier responde por cinco crimes perante o Supremo: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

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