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CME-Niterói reivindica cumprimento de diretrizes para aulas presenciais

Integrantes do Conselho Municipal de Educação, colegiado formado por representantes da comunidade escolar de Niterói, entregaram na terça-feira (27/4) uma carta aberta ao Secretário de Educação, Vinicius Wu, reivindicando um debate mais aprofundado sobre a volta às aulas presenciais (em sistema híbrido) na rede pública e pedindo uma resposta sobre o não cumprimento das diretrizes que garantem a segurança de alunos e profissionais de educação publicadas no Diário Oficial de 27 de julho do ano passado.

Divulgação / Prefeitura de Niterói

As diretrizes foram elaboradas pelo CME, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, e incluem procedimentos para que os planos locais (elaborados por cada escola) e o planejamento de retorno presencial possam ser plenamente executados quando os indicadores da pandemia atingirem níveis normais. De acordo com a carta, quando questionada sobre a falta de ação, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação são vagas. Além disso, a criação do comitê para acompanhamento do processo foi ignorada pelo secretário.


No dia 26/4, em reunião com representantes do conselho, incluindo o Sepe-Niterói, Vinicius Wu ouviu as preocupações de todos em relação não apenas à necessidade de melhorias na infraestrutura das escolas — obras de recuperação e adaptação, reposição e instalação de equipamentos, entre outras providências a serem tomadas — mas também em relação à exclusão digital, fator de pressão social sobre as famílias que não possuem dispositivos e internet para as aulas remotas. Mesmo assim, o Secretário de Educação anunciou a abertura de mais sete escolas municipais no dia 3 de maio.


"Denunciamos as graves omissões dos gestores da Rede Municipal de Educação de Niterói, e que põem em risco a saúde de estudantes, de suas famílias, dos profissionais da educação e mesmo de toda a sociedade, bem como descaso com que as nossas manifestações no CME foram tratadas, sobretudo, pelo seu presidente Vinicius Wu. Alertamos toda a sociedade niteroiense sobre os riscos eminentes provocados pelo, agora, deliberado descumprimento das diretrizes do CME que tratam sobre os protocolos de retorno presencial das escolas da rede pública municipal. Como conselheiros que representam a sociedade civil, seguimos e seguiremos pautando nossas ações no CME pelo compromisso com a educação pública democrática e como instância de ampliação do conhecimento, sem negar a ciência e com parâmetros de segurança à saúde e à vida", diz a carta.


Leia na íntegra:


Sobre condições efetivas de retorno presencial na Rede Municipal de Educação de Niterói


Em sessão ordinária do Conselho Municipal de Educação de Niterói (CME), acontecida em 26 de abril de 2021, lançando mão de instrumento previsto no Regimento Interno do CME, nós conselheiros que representamos a sociedade civil, solicitamos ao Presidente CME, Sr. Vinicius Wu, que incluísse na ordem do dia o ponto de pauta, a saber: condições de retorno presencial das escolas da rede pública municipal, previsto para acontecer no dia 26 de abril de 2021, com o objetivo de ser apreciado e debatido pelos demais conselheiros.


O motivo da inclusão do referido ponto se deveu à suspeita de não cumprimento de diversos artigos da DELIBERAÇÃO CME 043/2020, publicada no DO de 27 de julho de 2020, e que fixa “Diretrizes para o protocolo de retorno às aulas presenciais nas instituições educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Niterói”.


As Diretrizes foram elaboradas pelo CME, após exaustivo debate apoiado em orientações da Secretaria Municipal de Saúde e em diversos documentos e pareceres elencados na publicação.


Essas diretrizes trazem os pressupostos mínimos de segurança para que os planos locais e o planejamento de retorno presencial fossem executados quando os indicadores da saúde permitissem.


Mediante a decisão de retorno presencial de algumas escolas, em 27/04, na reunião do CME ocorrida no dia 26/04, indagamos ao Presidente do CME e Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia sobre alguns pontos centrais para o retorno seguro que não nos pareciam encaminhados:


Sobre o Art. 6, parágrafo único: quais foram as medidas adotadas para a preparação prévia de alunos, professores, famílias, funcionários para o retorno das aulas presenciais?


Sobre o Art. 9: que fosse apresentado o fluxograma para a identificação, isolamento, comunicação, encaminhamento para atendimento e acompanhamento de casos suspeitos de Covid-19 de aluno ou profissional da educação. Acrescendo ainda a ampla publicização dos parâmetros de segurança para manutenção ou suspensão das atividades por grupos/turmas, turnos, escolas ou toda a rede.


Sobre o Art. 17: que fossem apresentadas evidências acerca de quando e como foi realizado o treinamento dos profissionais da educação para aplicação dos protocolos de higienização e prevenção.


Sobre o Art. 19: a apresentação dos comitês locais de retorno às aulas que foram constituídos pelas unidades escolares abertas.


Por fim, solicitamos a criação do comitê do CME para acompanhamento das condições de retorno e manutenção das atividades presenciais nas unidades escolares da rede municipal, uma vez que há evidências do grave descumprimento das próprias Diretrizes emanadas do CME.


Sobre todas essas questões foram prestadas informações vagas sobre as políticas desenvolvidas pela Secretaria e nenhuma informação precisa, evidência concreta ou cronograma de execução foram apresentados, e a criação do comitê do CME para acompanhamento do processo foi ignorada pelo Presidente do CME/Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia.


Após a reunião do CME soubemos pelas redes sociais de uma nova relação de escolas que devem retomar as atividades presenciais em 03/05 e não temos nenhum cronograma apresentado, além das visitas diárias do secretário às unidades.


Denunciamos as graves omissões dos gestores da Rede Municipal de Educação de Niterói, e que põem em risco a saúde de estudantes, de suas famílias, dos profissionais da educação e mesmo de toda a sociedade, bem como descaso com que as nossas manifestações no CME foram tratadas, sobretudo, pelo seu presidente Vinicius Wu. Alertamos toda a sociedade niteroiense sobre os riscos eminentes provocados pelo, agora, deliberado descumprimento das diretrizes do CME que tratam sobre os protocolos de retorno presencial das escolas da rede pública municipal.


Como conselheiros que representam a sociedade civil, seguimos e seguiremos pautando nossas ações no CME pelo compromisso com a educação pública democrática e como instância de ampliação do conhecimento, sem negar a ciência e com parâmetros de segurança à saúde e à vida.


Para melhor conhecimento do teor das questões apontadas, seguem a integralidade dos artigos das Diretrizes citadas:


Art. 6º. As instituições educacionais devem adotar providências para:


I. Orientar previamente alunos, profissionais da instituição e famílias quanto ao retorno, especialmente sobre os cuidados sanitários;

II. Realizar levantamento dos profissionais da instituição em grupos de risco, que deverão atuar em trabalho remoto;

III. Criar procedimentos para acolhimento dos alunos e profissionais da instituição educacional.


Parágrafo Único.


As instituições educacionais devem garantir aos seus professores e aos demais profissionais da educação o acesso a seus ambientes de trabalho antes dos alunos, de modo a terem o tempo suficiente para que possam planejar, construir os protocolos de trabalho e cuidado e participar de

formações com a Educação, a Saúde, a Psicologia e a Assistência Social.


Art. 9º. Para a instalação de estações de higiene no espaço escolar, considerando o que determina o

Art. 7º do Decreto nº 13.604/2020, as instituições educacionais devem providenciar:


§ 1º. Para os cuidados com as pessoas com suspeita de contaminação, indica-se às instituições educacionais que:


I. Orientem a equipe escolar para identificação dos sinais e sintomas e procedimentos em caso de suspeição de contaminação;

II. Comuniquem à autoridade local, conforme protocolo sanitário, quando ocorrer um caso suspeito ou confirmado de contaminação na instituição;

III. Providenciem ambiente específico para promoção do isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos de contaminação,

orientando-a, e a seus familiares, a seguirem os procedimentos indicados pelas autoridades de saúde pública;

IV. Encaminhem a pessoa com suspeita de contaminação para casa, ficando seu retorno condicionado à apresentação de laudo médico.


Art. 17. Para retomada das atividades presenciais, as instituições educacionais devem adotar providências para:


I. Monitoramento do absenteísmo dos profissionais da educação;

II. Garantia de ampliação do quadro de profissionais, quando necessário;

III. Treinamento dos profissionais da educação para aplicação dos protocolos de higienização e prevenção;

IV. Acolhimento e acompanhamento socioemocional e apoio psicossocial dos profissionais da educação.


Art. 19. As instituições educacionais deverão constituir Comitê Local de Retorno às Aulas, garantindo a participação dos respectivos conselhos escolares, para monitorar e avaliar o processo de retorno às aulas presenciais.


Niterói, 27 de abril de 2021.

Marta Nidia Varella Gomes Maia e Luiz Fernando Conde Sangenis

Conselheiros do CME

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