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CNJ suspende perfis de desembargadora que elogiou atos golpistas


A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1, durante cerimônia no tribunal (Foto: Samuel Figueira/TRF-1)

O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou a suspensão de perfis nas redes sociais da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), devido a postagens de apoio às manifestações golpistas realizadas no país após a derrota eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).


A desembargadora, conhecida nas redes sociais por "Tia Carminha", é próxima da família do presidente, mantendo relação de amizade com o filho 01, o senador Flávio Bolsonaro. Ela foi apontada, segundo a Folha de São Paulo, como mentora da indicação de Kassio Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal.


De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão do corregedor foi tomada após a imprensa divulgar as publicações. Salomão também determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada.


Há três dias a desembargadora compartilhou em seus perfis no Twitter e no Instagram uma mensagem com fundo verde e a bandeira do Brasil com o seguinte texto: “Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis”.


De acordo com o CNJ, a ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no Regimento Interno do órgão e no Marco Civil da Internet. “Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada”, argumentou Salomão.


Segundo Salomão, a publicação de conteúdos de teor político-partidário "macula a confiança da sociedade" em relação à atuação da Justiça, atingindo o próprio Estado Democrático de Direito.


"Evidentemente, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais. Não são, no entanto, direitos absolutos", afirmou.


O corregedor afirmou que era preciso suspender as contas de "Tia Carminha" para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da desembargadora.


O corregedor disse ainda que é “necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse [do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva]” e que “a conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”.


Em nota, o CNJ frisou que a Constituição proíbe a atividade político-partidária por parte de magistrados. O Código de Ética da Magistratura também veda atividades político-partidária. Em 2019, o próprio órgão regulamentou o uso de redes sociais, proibindo juízes de “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.


A desembargadora Maria do Carmo Cardoso deverá ser intimada a responder no prazo de 15 dias à abertura de reclamação disciplinar.

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