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COB aumenta suspensão de Wallace para 5 anos e pune CBV


(Reprodução)

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) decidiu, por unanimidade, ampliar a suspensão do oposto Wallace Souza de 90 dias para cinco anos das competições oficiais de vôlei. A decisão ocorre após o atleta, em 30 de janeiro, incitar ataques ao presidente Lula, com uma publicação nas redes sociais, na qual ele aparece armado com uma pistola, junto à enquete “Daria um tiro na cara do [presidente] Lula com essa 12?”.


O anúncio do Conselho de Ética do COB vem após o jogador defender o Cruzeiro no segundo jogo da final da Superliga Masculina de Vôlei, no último domingo (30), após ser liberado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) para disputar a decisão com o São José momentos antes do primeiro jogo entre as equipes.


No entendimento do Conselho de Ética do COB, a intervenção do CBMA no caso foi indevida e sua decisão é soberana.


A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) foi punida com suspensão de seis meses do sistema do COB e ficará sem receber repasses de verbas no período, bem como qualquer auxílio material. O presidente da CBV, Radamés Lattari Filho, foi suspenso por um ano de todas as atividades vinculadas ao COB.


Em nota enviada à Agência Brasil, a CBV afirmou que "recebeu com perplexidade a decisão do Conselho de Ética do COB" e argumentou que "o Conselho de Ética do COB não observa as regras do próprio estatuto do COB, ao não considerar a decisão do CBMA, instância arbitral eleita pelo COB conforme ata de seu Conselho de Administração". Assim, a entidade máxima do vôlei brasileiro, diz que "se vê obrigada a tomar todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir seus direitos".


Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que chegou a denunciar o atleta junto ao STJD do vôlei, que arquivou a denúncia, deu total apoio à decisão do Conselho de Ética do COB.


"A AGU manifesta integral apoio à decisão do Conselho de Ética do COB de aplicar novas penalidades à CBV, seus dirigentes e a Wallace de Souza após o descumprimento de suspensão imposta pela entidade esportiva ao atleta".


Segundo a AGU, "o incentivo ao ódio e à intolerância não podem ser relativizados ou normalizados, sob pena de se fomentar um ambiente fértil para a reprodução de atos violentos e criminosos que merecem o mais absoluto repúdio não só das instituições públicas e entidades ligadas ao esporte, mas de toda a sociedade. É na direção contrária, da paz, que se almeja sempre caminhar".


Com informações da Agência Brasil

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