Começa o lockdown: Icaraí controlada, rua a rua, por 180 homens

A Guarda Municipal de Niterói deflagra, a partir das 7 horas desta segunda-feira (11), a “Operação Lockdown”, primeira experiência de interdição completa de uma cidade no Centro-Sul do país desde o início do surto de coronavírus. Uma operação de guerra envolvendo 180 homens (60 agentes da Guarda Municipal e 120 PMs do programa Niterói Presente) irá fiscalizar e esquadrinhar cada quarteirão, rua a rua, do quadrilátero compreendido entre a Avenida Roberto Silveira, a Praia de Icaraí, a Rua Dr. Paulo César, no Ingá, e a Rua Mariz e Barros - o miolo de Icaraí e epicentro da epidemia na cidade, de onde provém a primeira vítima fatal da Covid-19 no Estado do Rio.
Os bairros do Ingá e de Icaraí, respondem, sozinhos, por 220 dos 747 casos confirmados até agora na cidade (195 em Icaraí e 25 no Ingá), totalizando 15 das 43 mortes ocorridas em Niterói. O lockdown foi anunciado pelo prefeito Rodrigo Neves na quinta-feira passada, como forma de reverter o relaxamento do isolamento social verificado nos últimos dias, quando os níveis de reclusão da população baixaram para menos de 50%, e voltar pelo menos ao patamar de 70% registrado no início da quarentena.
Medida idêntica está prestes a ser anunciada nas próximas horas pela cidade do Rio de Janeiro, mais especificamente para o bairro de Copacabana. O governo do Estado do Rio também estuda a implantação de um lockdown, senão em todo, pelo menos nas áreas mais adensadas do território fluminense.
Trinta quarteirões vigiados
A Ordem de Serviço número 234/2020, de 8 de maio de 2020, assinada pelo sub-inspetor Paulo Brito, do Departamento Operacional da Guarda Militar, prevê o emprego de 180 homens distribuídos em 60 equipes de três agentes (um guarda municipal e dois policiais militares do Niterói Presente) que irão patrulhar os 30 principais quarteirões do bairro de Icaraí. Cada quadra contará com duas equipes, uma do lado par e outra do lado ímpar das ruas. A tropa terá, ainda, o apoio de onze viaturas baseadas na orla de Icaraí, cada uma em frente a um dos oito setores definidos pela “Operação Lockdown”, mais as chamadas viaturas “master”, de comando.
O primeiro setor será implantado na Praia das Flechas e se estende ao longo da Rua Dr. Paulo Alves até a esquina da Rua Presidente Pedreira e contará com duas equipes. Todos os outros setores terão início da Praia de Icaraí, com prolongamento máximo até a Avenida Roberto Silveira. Na base de cada um deles haverá uma viatura de apoio.
O segundo setor se prolonga pela Rua Miguel de Frias, com um total de seis equipes, até a Rua Mem de Sá. O terceiro setor segue pela Rua Álvares de Azevedo até a Avenida Roberto Silveira, com um total de dez equipes - duas para cada quarteirão intercalado pelas ruas Cel. Moreira César, Tavares de Macedo, Gavião Peixoto e Mem de Sá, até chegar à Roberto Silveira.
O mesmo planejamento está definido para os setores quatro, cinco e seis, que se estendem pelas ruas Pereira da Silva, Presidente Backer e Lopes Trovão. O sétimo setor compreende as ruas Otávio Carneiro e Belisário Augusto. A primeira contará com seis equipes até chegar à Rua Gavião Peixoto, e a segunda terá quatro equipes no seu prolongamento até o final (rua sem saída), atravessando a Rua Cel. Moreira César. O oitavo setor abrange a Rua Osvaldo Cruz com apenas um quarteirão e duas equipes; a Rua Mariz e Barro, com dois quarteirões (até a Rua Gavião Peixoto) e quatro equipes; e a Rua Comendador Queiroz, também com um quarteirão e duas equipes.
Abordagem
Em seu artigo primeiro, a ordem de serviço orienta que a Guarda Municipal “poderá abordar os indivíduos em circulação em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Niterói, a fim de verificar o cumprimento das normas da Lei Municipal nº 3.495, que veda permanência e o trânsito nos referidos locais, a partir de 11 de maio até o dia 22 de maio de 2020, em descompasso com as medidas temporárias de isolamento social estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal em razão da epidemia de Covid-19”. As exceções admitidas são para “ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a funcionar”, desde que comprovadas essas razões “por meio de carteira de trabalho, funcional, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo”.
Quando a razão da circulação for para aquisição de remédios e alimentos, por exemplo, e não puder ser comprovada por outros documentos, os cidadãos abordados pelos agentes deverão redigir, no ato, uma declaração de próprio punho, informando o motivo para romper o lockdown.
No caso de autuação, a autoridade deverá anotar a data, o nome do infrator e o respectivo cpf, a ocorrência, o valor da multa - R$ 180,00 podendo dobrar em caso de reincidência - com o prazo de que dispõe o infrator para efetuar o pagamento da multa ou apresentar sua defesa, completando com o nome, a matrícula e a assinatura do agente.
Embora a ação tenha caráter preventivo e educativo, não está descartada a possibilidade de detenção para quem violar deliberadamente as determinações, conforme define a ordem de serviço, para os casos de desacato:
“Na hipótese de o infrator se negar a fornecer as informações, será informado que está sujeito, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas, às penas previstas para os crimes elencados no artigo 68 – recusa de apresentar identificação – da Lei de Contravenções Penais e artigo 268 – infração de medida sanitária preventiva - e artigo 330 – crime de desobediência – do Código Penal.”