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Consciência negra e racismo religioso: o papel da ALERJ


Waldeck Carneiro*


Na data de 20 de novembro, celebra-se no Brasil o Dia da Consciência Negra, com o propósito de valorizar a ancestralidade africana, uma das principais marcas histórico-culturais da civilização brasileira. A data faz alusão ao dia atribuído à morte de Zumbi dos Palmares, no ano de 1695, líder negro que lutou pela libertação de seu povo contra o sistema escravista. Esta efeméride suscita, entre outras, a pauta do racismo, fenômeno socioantropológico que se baseia em preconceitos, estereótipos e estigmas, manifestando-se de forma desrespeitosa, odiosa e violenta. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, nos termos da legislação brasileira, que ora caminha para necessário aperfeiçoamento, com a tipificação da injúria racial como crime de racismo, matéria já aprovada no Senado e encaminhada à Câmara Federal.

Não obstante, seguem recorrentes as práticas e as denúncias de racismo, inclusive no âmbito religioso. Com efeito, embora a liberdade de crença e de culto seja um preceito constitucional, multiplicam-se casos de preconceito contra religiões: líderes de determinada religião difamam outras crenças; pessoas são atacadas na rua porque estão vestidas com trajes típicos de sua religião; templos religiosos são profanados com depredações, pichações e outros acintes; líderes religiosos são agredidos ou assassinados. Dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos revelam que em 2019 as denúncias de intolerância religiosa aumentaram 56% em relação ao ano anterior, considerando-se apenas informações referentes ao primeiro semestre de cada ano.

Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), temos nos debruçado sobre a questão. De forma permanente, destaco o programa "Expo Religião", exibido regularmente pela TV ALERJ, desde o 2º semestre de 2021, cuja pauta central é a valorização da diversidade religiosa. Também em caráter permanente, ressalto o trabalho da Comissão de Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça, Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional, presidida pelo deputado Carlos Minc, que promove audiências públicas, atende vítimas de preconceito e propõe iniciativas para aperfeiçoar a legislação sobre o tema. Saliento, ainda, a agenda do Fórum Permanente de Diálogo com as Mulheres Negras, instância regular da ALERJ, que mensalmente propõe debates qualificados sobre pautas e lutas das mulheres negras, inclusive sobre a violência contra lideranças de religiões de matriz africana.

Além disso, os movimentos sociais que combatem o preconceito, o ódio e a violência no campo religioso também contam com o apoio do parlamento fluminense. É o caso da campanha "Liberte Nosso Sagrado", que obteve recente vitória, com participação de vários mandatos na ALERJ. Tratava-se de libertar símbolos sagrados das religiões de matriz africana, que estavam, há décadas, sob a guarda do Estado, no Museu da Polícia Civil, sem tratamento museológico ou documental adequados. Ademais, não eram exibidos aos visitantes do museu, ou seja, estavam simplesmente apreendidos como se fossem peças proibidas ou delituosas. A propósito, a própria necessidade de um movimento social para libertar peças sagradas das religiões afrodescendentes, apreendidas pelo Poder Público, revela um preconceito religioso institucionalizado: racismo religioso praticado pelo próprio Estado.

Ademais, como legislar e fiscalizar são as missões principais das casas parlamentares, sublinho, no tocante à dimensão fiscalizadora, a instauração na ALERJ, em maio de 2021, da Comissão Parlamentar de Inquérito, sob a presidência da Deputada Martha Rocha, para investigar o fenômeno da intolerância religiosa no Rio de Janeiro, que concluirá seus trabalhos no próximo mês de dezembro. Participei ativamente desta CPI: ao longo de mais de seis meses de trabalho, ouvimos inúmeras lideranças religiosas, de diversas vertentes e denominações, especialistas, ativistas e autoridades. Percebi que, embora tenha acertadamente prevalecido a ideia de que a intolerância religiosa é muito grave, qualquer que seja a religião afetada, ficou evidenciado que o fenômeno está predominantemente vinculado às religiões de matriz africana, as mais atingidas no cotidiano por manifestações preconceituosas e violentas.

Na CPI, aprofundou-se a reflexão sobre a inadequação semântica do termo "intolerância religiosa", dada a sua insuficiência para dar conta de práticas que não são apenas "intolerantes", mas desrespeitosas, violentas, odiosas e racistas. Afinal, depredar terreiros de Umbanda e Candomblé, profanar seus símbolos sagrados, criminalizar seus rituais e agredir, simbolicamente e fisicamente, suas lideranças religiosas seriam meros atos de intolerância? Mas claro que não! Intolerância se tem a alimentos, à lactose! O fenômeno em questão é expressão do mais puro racismo religioso, assim devendo ser tratado social, cultural e criminalmente. Também se destacaram, na CPI, outras questões relevantes, como a importância de chamar à responsabilidade as diferentes lideranças religiosas, que têm papel fundamental no enfrentamento ao ódio e ao racismo religioso, por meio de seus próprios exemplos, pregações e aconselhamentos dirigidos aos fiéis. Afinal, se o líder religioso manifesta ou pratica preconceito contra outra religião, isso estimulará seus seguidores a naturalizar tal atitude desrespeitosa. O tema remete à formação daquelas lideranças: além da fé e do conhecimento da doutrina e dos dogmas que estruturam a sua religião, é imprescindível que essas lideranças sejam formadas sob o primado da liberdade de crença e de culto e do respeito à diversidade religiosa. A assistência religiosa no sistema prisional também foi debatida na CPI: no RJ, das 121 instituições credenciadas para prestá-la, apenas 6 não são ligadas a religiões cristãs e apenas uma delas é ligada à Umbanda. Ora, por que padres e pastores têm o monopólio da prestação da assistência religiosa a pessoas que estão sob custódia de um Estado que, em tese, é laico? Mais uma vez, trata-se aqui de preconceito religioso institucionalizado, o que fragiliza o próprio conceito de laicidade do Estado.

Por fim, sobre a missão de legislar, menciono, como marco da atuação recente do parlamento fluminense, a Lei nº 9.210/21, de minha autoria, que institui a política de enfrentamento à intolerância religiosa no contexto escolar. Afinal, como a escola não é apenas lugar de instrução, mas também de socialização e de humanização, é justamente no processo de socialização escolar que estudantes, em contato com a diversidade, nas suas múltiplas formas de expressão, poderão desenvolver valores altruístas, entre os quais o respeito à liberdade de crença e de culto e à diversidade religiosa. Logo, o papel da escola pode ser decisivo para a rejeição de práticas violentas decorrentes do preconceito, do ódio e do racismo religioso.

Enfim, não basta que "toleremos" as religiões que não professamos: nós temos que respeitá-las! Esta é, sem dúvida, uma questão central da pauta da consciência negra no Brasil!


*Waldeck Carneiro é professor da UFF e deputado estadual (PT)

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