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Conselho sugere tornozeleira eletrônica em caso de violência doméstica

  • 17 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

(Foto: Secretaria de Justiça do Paraná/Divulgação)

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (17), uma recomendação de uso de monitoração eletrônica, também chamada tornozeleira eletrônica, nos agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A meta é garantir que as medidas protetivas de urgência sejam efetivas.


O conselho define também que, para o uso de tornozeleira eletrônica, a autoridade judiciária deverá, além de fundamentar a medida, estabelecer o perímetro, horários de circulação e recolhimento do monitorado, além de definir prazos para a reavaliação da decisão, que pode ser modificada ou revogada, em casos de mudança na situação de ameaça.


A orientação foi baseada em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar, entre os anos de 2022 e 2023.


Reforço

O documento também sugere o uso da ferramenta para reforçar a aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, e determinação de limite mínimo de distância do agressor, já previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006).


Uma análise dos dados, também apresentados pelo CNJ, teria apontado que esses tipos de medidas protetivas de urgência foram as mais aplicadas pela Justiça, cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022, em casos de violência contra a mulher.


Já para as vítimas também foi recomendada a disponibilização, sempre que possível, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), dispositivo conhecido como botão do pânico para proteção e prevenção de novas violências, por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação da vítima.


Foi recomendado, ainda, que as Centrais de Monitoração Eletrônica priorizem a aplicação dos equipamentos de monitoração eletrônica para os casos de medida protetiva de urgência motivadas por violência contra mulheres.

 
 
 

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