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Cultos presenciais: Justiça derruba decreto de Crivella


As celebrações religiosas deverão continuar acontecendo de forma remota, sem causar aglomerações

A Justiça fluminense derrubou, nesta sexta-feira (29/05), o decreto do prefeitio do Rio, Marcelo Crivella, flexibilizando as medidas de isolamento social com a permissão de realização de atividades religiosas presenciais na cidade. Antes mesmo, porém, dessa decisão, a Arquidiocese do Rio de Janeiro, além de algumas denominações evangélicas e de representantes de outras religiões já haviam se manifestado, dizendo que, apesar da autorização, não iriam retomar as atividades religiosas presenciais neste momento.

Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal 47.461/2020, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos. Dessa forma, o magistrado determinou ao município do Rio que apresente, em dez dias, análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, nos termos da Lei Federal nº 13.979/202. A decisão acatou uma ação do Ministério Público fluminense, que alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pela cidade aumentaria o risco de disseminação do vírus, "ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas". O MPRJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.

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