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CUT lança página para receber denúncias de coação eleitoral

Atualizado: 9 de out. de 2022


(Reprodução)

Para ajudar os trabalhadores e trabalhadoras a denunciar patrões antidemocráticos, que têm coagido seus empregados a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL) com ameaças de demissão, caso o ex-presidente Lula (PT) seja eleito, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) lançou uma página em seu portal onde todos podem denunciar o assédio eleitoral, um crime previsto em lei.


Depois da definição do segundo turno entre os dois candidatos, segundo a entidade, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar trabalhadores a votar em Bolsonaro.


A central sindical disponibilizou em seu Portal (www.cut.org.br) uma página voltada para essas denúncias. O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima na página, tanto no computador como no celular, clicando em "Coação Eleitoral é Crime".


De acordo com a entidade, essa possibilidade de se resguardar permite que mais casos venham à tona e, então, se possa acionar autoridades para medidas legais.


A CUT e as demais centrais vão encaminhar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também levar essas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das empresas.


“Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios”, afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, que reforça: “o portal da CUT é um instrumento do trabalhador e colocou à sua disposição uma página para que ele possa denunciar com tranquilidade e rapidez”.


Não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato.


Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação.


Para facilitar, a própria página traz um exemplo de como descrever. “O patrão, o gerente ou o chefe pressionou para o trabalhador não votar em algum candidato, ou ainda, se ofereceu alguma forma de vantagem financeira ou outra forma para votar em determinado candidato, etc.”


Ou ainda: “Na empresa em que trabalho, o patrão ameaçou demitir os funcionários caso Bolsonaro não seja eleito”.


Na página, ainda é possível enviar arquivos como fotos e vídeos ou áudios gravados durante a coação.

Ainda de acordo com a CUT, patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.


"O artigo 5°, parágrafo VIII diz 'ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política'. Já o Artigo 14° reforça que a 'soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos'."


Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.


A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".


Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.


Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.


O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.


Casos no Pará e na Bahia

Nesta semana, a Justiça condenou o dono de uma empresa do ramo de cerâmicas, Maurício Lopes Fernandes Júnior, que aparece, em vídeo que viralizou nas redes sociais, reunido aos empregados e fala aos trabalhadores que "se o candidato Lula for eleito, as empresas vão fechar e as três indústrias cerâmicas de sua propriedade vão junto". O empresário de São Miguel do Guamá, no Pará, que ofereceu R$ 200 por voto em Bolsonaro, foi indiciado por compra de votos pela Polícia Federal na sexta-feira (7), além de ter que pagar R$ 300 mil de multa.


Além disso, também nesta sexta (7), o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o acusado, que teve 48h para gravar e publicar um vídeo se retratando pelo ato.


Em setembro, uma empresária do agronegócio baiano também foi flagrada orientando que empresários do setor demitam funcionários que votem no ex-presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). "Ontem, vimos aberrações do 'cara lá' no Jornal Nacional e eu queria falar algo para os nossos agricultores: façam um levantamento, quem vai votar no Lula e demitam. Demitam sem dó porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também", disse Roseli Vitória Martelli D'Agostini Lins em vídeo divulgado nas suas redes sociais.


A empresária foi condenada pela Justiça a se retratar publicamente publicando um vídeo com mensagens em favor da democracia e do voto livre. A empresária é sócia da Imbuia Agropecuária Ltda., do município de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia.





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