top of page

Deliberações do Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro

  • 11 de set. de 2025
  • 3 min de leitura

FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

Instituído pela Resolução SEEDUC nº 4.776/2012 e pela Lei nº 8.460/2019

Deliberação nº 08/2025, de 18 de agosto de 2025

Ementa: Cria o Colégio de Fóruns Municipais de Educação do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

Art. 1º: Fica criado o Colégio de Fóruns Municipais de Educação (CFME) do Rio de Janeiro, no âmbito do Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro (FEERJ), de caráter consultivo, para favorecer o diálogo regular e a adoção de ações coordenadas entre aqueles Fóruns, com o objetivo de identificar, enfrentar e superar os desafios da área de educação no contexto das municipalidades fluminenses, em especial no tocante à elaboração, à implementação, ao monitoramento e à avaliação de Planos Municipais de Educação.

Art. 2º: O Colégio de Fóruns Municipais de Educação do FEERJ será presidido pelo Coordenador Geral do FEERJ e se reunirá bimestralmente, de modo presencial ou por meios remotos, com pauta previamente definida pela presidência do CFME, ouvidos, sempre que possível, os Coordenadores dos Fóruns Municipais de Educação.

Parágrafo Único: Na ausência do Coordenador Geral do FEERJ, presidirá as reuniões do CFME o Coordenador Adjunto do FEERJ ou, na ausência deste, o Secretário-Executivo do FEERJ.

Art. 3º: Compõem o CFME os Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Fóruns Municipais de Educação, ou representantes por eles designados, os membros titulares e suplentes da Coordenação Colegiada do FEERJ e os Coordenadores das Comissões do FEERJ.

Art. 4º: Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno do FEERJ, revogadas as disposições em contrário.

Aprovada na reunião ordinária do Pleno do FEERJ, em 18 de agosto de 2025.



FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

Instituído pela Resolução SEEDUC nº 4.776/2012 e pela Lei nº 8.460/2019

Deliberação nº 09/2025, de 18 de agosto de 2025

Ementa: Cria, em caráter temporário, Grupo de Trabalho para monitorar a implementação do Novo Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

Art. 1º: Fica criado, em caráter temporário, o “Grupo de Trabalho para Monitoramento da Implementação do Novo Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro – GT NEM”, diretamente vinculado à Coordenação Colegiada do Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro (FEERJ), com duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 5 de setembro de 2025, podendo ter sua vigência prorrogada por igual período, mediante aprovação da Coordenação Colegiada do FEERJ.

Art. 2º: Compõem o GT NEM os representantes das seguintes entidades devidamente credenciadas no FEERJ:

I - Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (ABECS);

II - Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE);

III - Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE-RJ);

IV - Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio);

V – Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (FETEERJ);

VI – Associação dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro (AERJ).

Parágrafo Único: A presidência do GT NEM será exercida pelo Professor João Paulo Leite Cabrera Pereira da Rosa, representante da ABECS no FEERJ, e a vice-presidência será exercida pela Professora Andrea de Araújo Cassa, representante da CNDE no FEERJ.

Art. 3º: A partir do mês de outubro de 2025, na seção de informes das reuniões ordinárias do Pleno do FEERJ, terá precedência a divulgação de informações sobre o andamento dos trabalhos do GT NEM, a cargo de seu presidente ou de substituto por ele designado.

Parágrafo Único: Após a conclusão dos trabalhos, o GT NEM apresentará o seu relatório final na reunião ordinária do Pleno do FEERJ, incluindo propostas de encaminhamento a serem discutidas e deliberadas em plenário.

Art. 4º: Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Pleno do FEERJ, revogadas as disposições em contrário.

Aprovada na reunião ordinária do Pleno do FEERJ, em 18 de agosto de 2025.




 
 
 

Comentários


cvv.jpg
image_url=https___imageproxy.youversionapi.com_640x640_https___s3.amazonaws.com_static-you
Chamada Sons da Rússia5.jpg

Os conceitos emitidos nas matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do jornal. As colaborações, eventuais ou regulares, são feitas em caráter voluntário e aceitas pelo jornal sem qualquer compromisso trabalhista. © 2016 Mídia Express Comunicação.

A equipe

Editor Executivo: Luiz Augusto Erthal. Editoria Nacional: Vanderlei Borges. Editoria Niterói: Mehane Albuquerque. Editor Assistente: Osvaldo Maneschy. Editor de Arte: Augusto Erthal (in memoriam). Financeiro: Márcia Queiroz Erthal. Circulação, Divulgação e Logística: Ernesto Guadalupe.

Uma publicação de Mídia Express 
Comunicação e Comércio Ltda.Rua Eduardo Luiz Gomes, 188, Centro, Niterói, Estado do Rio, Cep 24.020-340

jornaltodapalavra@gmail.com

  • contact_email_red-128
  • Facebook - White Circle
  • Twitter - White Circle
bottom of page