Desembargador do STJ livra Cabral de Bangu 1

O desembargador Olindo de Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão individual nesta quinta-feira (5), concedeu liminar e determinou a remoção do ex-governador Sérgio Cabral do presídio de Bangu 1 para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro (CBMERJ).
Cabral havia sido transferido na última terça-feira do Batalhão Prisional da Polícia Militar, em Niterói, para o presídio de segurança máxima na Zona Oeste do Rio após uma inspeção judicial encontrar diversas irregularidades na ala onde ele estava preso.
Para o magistrado, por ser colaborador, Cabral tem direito a cumprir pena ou prisão cautelar onde não estejam os demais corréus ou sentenciados. Em seu despacho, ponderou que não é prudente a manutenção do ex-governador no Complexo de Gericinó, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal que ordenou a remoção de Cabral daquela unidade prisional.
A transferência de Cabral para Bangu 1, juntamente com outros cinco presos (quatro oficiais da PM e o vereador Maurinho do Paiol, PM reformado), foi determinada pelo juiz Bruno Monteiro Ruliere, após a vistoria da Vara de Execuções Penais em que foram apreendidos celulares, toalhas bordadas com nome de Cabral, cigarro eletrônico e TV com acesso à internet, além de notas fiscais indicando a compra de um banquete com comida árabe.
A defesa de Cabral divulgou nota, afirmando que a decisão do STJ reconheceu que a decisão de transferência do ex-governador "fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal".