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Dino libera parte dos R$ 4,2 bi, mas mantém investigação da PF sobre emendas


(Foto: Gustavo Moreno/STF)
(Foto: Gustavo Moreno/STF)

Em decisão deste domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a liberação de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueados desde a semana passada. Na nova decisão, o ministro liberou o pagamento apenas de recursos empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que ele suspendeu a liberação das emendas de comissão.


Apesar da liberação, Dino apontou uma “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto que pediu a liberação dos R$ 4,2 bilhões das emendas de comissão sem a devida avaliação das comissões temáticas do parlamento. O ministro afirmou que "ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta".


“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou o magistrado.


Dino voltou a defender a necessidade "cada dia mais nítida" de investigação da Polícia Federal sobre as emendas parlamentares. E salientou que determinou a liberação de parte dos recursos empenhados para não causar mais transtornos a municípios, empresas e trabalhadores que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.


“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro, que, na última segunda-feira (23), determinou a instauração de inquérito pela Polícia Federal para investigar emendas de comissão.


Saúde

Em relação às emendas para a saúde, Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas. A partir de 11 de janeiro, no entanto, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado pelo Supremo.


Dino também autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas – que excluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo que não haja contas específicas. No entanto, o ministro reiterou que as contas específicas serão exigidas para as fases seguintes de execução das emendas impositivas: a liberação, quando o governo verifica se o serviço foi executado, e o pagamento.


Em agosto, Dino determinou, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a abertura de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde. A medida impede que os recursos dessas emendas fiquem misturados com o orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino deu dez dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecer o rito sobre as emendas para a saúde.


Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.


No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.


Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.


Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.


Com a Agência Brasil

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