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Dino pede à PF apuração de ameaças após voto para condenar Bolsonaro

  • 10 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

(Foto: Luiz Silveira/STF)
(Foto: Luiz Silveira/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (10) que a Polícia Federal (PF) investigue ameaças recebidas por ele pelas redes sociais.


Em oficio enviado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, Dino disse que passou a ser alvo de “ameaças graves” contra sua vida e integridade física após proferir ontem voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista.


O ministro citou que uma das ameaças recebidas fez alusão ao incêndio que matou a esposa do ex-primeiro-ministro do Nepal, em meio a protestos que levaram à renúncia do primeiro-ministro K.P. Sharma Oli.


“Como sabemos, há indivíduos que são conduzidos por postagens e discursos distorcidos sobre processos judiciais, acarretando atos delituosos - a exemplo de ataques ao edifício-sede do STF, inclusive com uso de bombas”, disse Dino.


Em outro caso ocorrido recentemente, a PF indiciou uma mulher que tentou agredir Dino durante voo entre São Luís e Brasília. A acusada, que não teve o nome divulgado oficialmente, vai responder pelos crimes de injúria e incitação do crime.


O episódio ocorreu na segunda-feira (1°), às vésperas do início do julgamento do ex-presidente e seus aliados pela Primeira Turma da Corte.


Voto

Na tarde de ontem (9), o ministro Flávio Dino votou pela condenação dos réus. Em sua manifestação, detalhou a participação de todos os acusados e se manifestou pela condenação de todos. Para o ministro, houve atos executórios para realização da tentativa golpista.


Dino adiantou que vai propor penas maiores para o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto, por entender que eles tiveram participação de liderança no processo.


Ele criticou ainda as pressões externas, como as impostas ao Brasil e a ministros da Corte pelo governo do presidente norte-americano, Donald Trump, e reforçou que os crimes em julgamento na ação não podem ser anistiados.

 
 
 

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