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Eleições: MPRJ, MPF e MPT emitem nota contra coação de trabalhadores

  • 27 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu, nesta quarta-feira (26/10), nota conjunta com os ministérios públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) contra o assédio eleitoral nas relações de trabalho. O documento destaca que é ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Divulgação / MPRJ

Assinada pelo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro em exercício, Antonio José Campos, pela procuradora regional Eleitoral no RJ, Neide Cardoso de Oliveira, e pelo procurador-chefe em exercício do MPT/RJ, Fabio Goulart Villela, a nota reafirma o compromisso das três instituições de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos.


“Ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”, diz a nota pública


Dentre outras violações à legislação, o documento enfatiza que a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto e o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.


A nota pública também menciona dispositivos constitucionais, destacando que o voto direto e secreto é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política.


“Cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, assevera a nota.


Leia a nota conjunta na íntegra (clique aqui).


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