Em vitória de Lula, Senado aprova fim da escala 6x1

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 e garante dois dias de repouso por semana, um deles preferencialmente aos domingos e sem redução do salário.
O projeto foi aprovado por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação. O mínimo necessário era de 49 votos de senadores em cada turno. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contrário à proposta.
A votação representou uma vitória política para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que incorporou a redução da jornada à campanha pela reeleição, marcada para o segundo turno de 25 de outubro. Até o seu adversário Flávio Bolsonaro (PL), que era contra, apoiou a mudança.
Ausente nas discussões, o senador Flávio Bolsonaro, que era contra a proposta e defendia a remuneração por horas trabalhadas, apoiou a mudança e votou, a distância, pelo fim da jornada de trabalho 6x1..
Mudanças graduais
A redução da jornada semanal para 42 horas, com dois dias de descanso semanal remunerados, deve ocorrer dois meses após a promulgação da Emenda. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá um ano depois dessa primeira mudança, ou seja, 14 meses após a promulgação da emenda.
A proposta prevê ainda uma exceção para trabalhadores com ensino superior que recebam remuneração mensal superior a 2,5 vezes o teto do INSS, valor equivalente a R$ 21.188, e não serão alcançados pela mudança.
Veja a proposta aprovada:
dois dias de descanso na semana, sem redução salarial
redução da jornada máxima de 44 horas semanais para 40 horas.
60 dias após a promulgação: empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais.
12 meses: a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja mantida a escala 5x2. Duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.
preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para disciplinar situações específicas e categorias submetidas a regimes diferenciados.










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