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EPI para entregadores de aplicativos vira lei em Niterói

  • 8 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Os aplicativos de entrega e os estabelecimentos que trabalham com delivery por meios próprios em Niterói deverão garantir equipamentos de proteção individual (EPI) contra o novo coronavírus aos entregadores. É o que determina o projeto de lei 71/2020, de autoria do vereador Renatinho (PSOL), aprovado em segunda discussão na sessão da última quarta-feira, 6, na Câmara Municipal de Niterói. Agora, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Neves.

Pelo projeto, a medida valerá enquanto permanecer decretado o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. São considerados EPIs: máscara de proteção, luvas descartáveis e álcool em gel. Os infratores poderão ser multados em R$ 1.673,41 (M20 do Código Tributário Municipal), valor que dobrará a cada reincidência.

 “O projeto tem por objetivo garantir a segurança dos trabalhadores que, seja com motos ou mesmo bicicletas, estão a fazer um trabalho digno de ser considerado dos mais essenciais, ao permitir que milhares de pessoas possam se abastecer sem sair de casa”, explicou Renatinho do PSOL sobre o projeto que tem como coautor o colega de bancada Paulo Eduardo Gomes.

A Câmara também aprovou, em segunda discussão, outro projeto de lei de Renatinho, o PL 61/2020, apresentado em coautoria com Paulo Eduardo,  que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade Federal Fluminense para a produção de EPI aos profissionais das unidades de saúde municipais e aquelas estaduais e federais localizadas na cidade, através do projeto FaceShield-UFF, de iniciativa de professores e alunos da Escola de Engenharia da UFF, em conjunto com a reitoria da universidade.

 
 
 

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