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Estado endurece penas contra desmatamento e queimadas

O Governo do Estado divulgou, nesta segunda-feira (16/12), os municípios fluminenses que mais avançaram nos indicadores de gestão ambiental. A cerimônia do Ciclo do ICMS Ecológico 2024 - Ano Fiscal 2025, promovido pela Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade, também marcou a sanção do PL 4409/2024, que prevê endurecimento de penas para crimes ambientais.

Foto: Marcelo Regua /  Governo do Estado do Rio de Janeiro
Foto: Marcelo Regua / Governo do Estado do Rio de Janeiro

"O ICMS Ecológico é importante ferramenta de incentivo às políticas públicas municipais. Este programa, que já distribuiu mais de R$ 3 bilhões em todo o Rio de Janeiro, demonstra que podemos aliar desenvolvimento econômico à preservação do nosso patrimônio natural. A inclusão de indicadores ambientais na redistribuição do ICMS estimula a adoção de práticas sustentáveis, gera empregos e fortalece a economia local, sempre respeitando o meio ambiente", declarou o governador Cláudio Castro.


A edição do Ciclo do ICMS Ecológico 2024 destaca os avanços significativos nos indicadores de gestão ambiental, valorizando o compromisso das cidades fluminenses com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Com estes resultados, segundo o secretário de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi, o ICMS Ecológico reafirma seu papel como indutor de boas práticas ambientais e promotor de um futuro mais sustentável para o Estado do Rio.


"É um grande orgulho celebrar esses resultados extraordinários do Ciclo do ICMS Ecológico 2024, ano fiscal de 2025. Esta premiação é mais do que um reconhecimento. É uma demonstração clara do compromisso dos municípios fluminenses com a sustentabilidade e a preservação ambiental, pilares fundamentais para o futuro do nosso estado", afirmou o secretário de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi.


Ranking ICMS Ecológico 2024


Entre os municípios de maior destaque no ranking geral estão Cachoeiras de Macacu (1º), Rio Claro (2º) e Silva Jardim (3º). Nas modalidades de tratamento de Esgoto, 52 municípios alcançaram pontuação, reforçando o compromisso com a gestão territorial e ecológica integrada. No quesito Programa Municipal de Educação Ambiental (PROMEA), 52 cidades estão implementando o programa, integral ou parcialmente, destacando a importância da educação ambiental para a conscientização da população.


No item Plano Municipal de Mata Atlântica (PMMA), 46 cidades do estado estão executando, contribuindo para a conservação e recuperação desse bioma. No que se refere ao Plano Municipal de Saneamento Básica (PMSB), 42 municípios alcançaram índices de implementação, promovendo melhorias na área de saneamento e qualidade de vida.


Já nas áreas protegidas sob a forma de Unidades de Conservação, 91 municípios foram contemplados com recursos vinculados às ações de preservação ambiental, com as Unidades de Conservação (UCs) públicas (das três esferas) e privadas em seus territórios.

Foto: Marcelo Regua /  Governo do Estado do Rio de Janeiro
Foto: Marcelo Regua / Governo do Estado do Rio de Janeiro

Ainda 82 municípios foram Beneficiados com Recursos de UCs Municipais fortalecendo a gestão ambiental descentralizada. Existem 146 Unidades de Conservação com Grau Máximo de Implementação que atingiram o maior nível no Rio de Janeiro, destacando o estado como referência em gestão e proteção ambiental.


Sanção do Projeto de lei 4409/2024


A sanção do Projeto de lei 4409/2024 realizada pelo governador Cláudio Castro, que originou a Lei n° 10.630, prevê um endurecimento na legislação, sobretudo, nos crimes ambientais com uso de fogo. O projeto que endurece as multas foi fruto de um esforço conjunto do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e reflete a urgência de medidas firmes para proteger o patrimônio ambiental, especialmente em um ano marcado por recordes históricos de queimadas e uma das maiores secas já registradas.


A atualização da Lei de Infrações Ambientais que há mais de duas décadas não recebia ajustes significativos também inclui como agravamento de outras penalidades com a utilização ilegal de fogo, produto ou substância tóxica perigosa, nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.


Fonte: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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