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Fachin anula decisões de Mendonça e Dino. Andrei fica na PF

há 53 minutos
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal anunciou, no final da tarde desta quarta-feira, 9/9, em nota à imprensa, três decisões do presidente do STF, Edson Fachin, em meio à crise em curso na corte suprema da Justiça brasileira. Nelas, Fachin anulou as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino em relação ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que havia sido afastado do cargo no dia 8 por Mendonça e reconduzido na manhã do dia 9 por Dino. Assim, Andrei Rodrigues permanece à frente da PF.

O presidente do STF também tirou do ministro Alexandre de Moraes a relatoria do inquérito das Fake News, assumindo ele próprio a condução desse processo. Fachin cancelou, ainda, a sessão ordinária do Plenário desta quarta-feira (9). Os julgamentos que estavam previstos serão remarcados.


Leia, abaixo, a nota divulgada pela assessoria de imprensa do STF no final da tarde desta quarta-feira, 9:


O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, tomou nesta tarde, 9 de setembro de 2026, decisões em três diferentes procedimentos: 

1. Processo administrativo SEI 12.146/2026: por meio da Portaria n.º 189, de 9 de setembro de 2026, o Presidente revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019, baseada no art. 43 do RISTF e no entendimento do Pleno da Corte no julgamento da ADPF 572/DF. A revogação tem efeitos, exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias. As ações penais conexas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso. 

2. Decisão na Pet 16.704: determina-se a suspensão de duas decisões, uma concernente ao afastamento (proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro na Pet 16.662) e outra à reintegração (decisão proferida pelo ministro Flavio Dino na Pet 16.669) de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.  

Ainda no âmbito da Pet 16.704, o ministro Edson Fachin determina o sobrestamento do trâmite da Pet 16.662 (Relator ministro André Mendonça) até nova deliberação. 

O ministro Edson Fachin determina ainda a suspensão do Procedimento de Controle Externo instaurado pela Procuradoria-Geral da República até posterior deliberação desta Corte. Por fim, fica convocada sessão extraordinária do Plenário, em formato presencial, para a data de 15 de setembro de 2026, às 10h00, para apreciar a Pet 16.662, feito já indicado à pauta pelo Relator. 

3. Decisão na Suspensão de Liminar 1.946 em consonância com despacho proferido na Pet 16.704: defere-se medida em caráter liminar para determinar a suspensão da decisão do ministro André Mendonça na Pet 16.662 até que se aguarde o transcurso do prazo para informações. Intima-se ainda Andrei Augusto Passos Rodrigues para que preste informações em até 48 (quarenta e oito) horas. Isso feito, o Presidente decidirá sobre a permanência ou não do Diretor-Geral da Polícia Federal no procedimento específico referido acima (SL 1946), de competência da Presidência. 

 
 
 

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