Flávio fica fora de carta contra trabalho escravo; Lula, Caiado e Cury aderem

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) não aderiu à Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, organizada pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). O documento estabelece uma série de compromissos que devem ser assumidos pelos presidenciáveis para o combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas.
Até o prazo estabelecido, três candidatos haviam assinado o compromisso como prioridades de seus eventuais mandatos: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante).
Também convidados a aderir ao documento, Flávio Bolsonaro (PL), Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo) declinaram ou não responderam até segunda-feira (28), prazo estabelecido pela iniciativa.
A carta é articulada pela Conatrae, colegiado que reúne representantes do Estado e da sociedade civil e atua desde 2003 na acompanhamento e na articulação de políticas públicas de combate ao trabalho escravo. A iniciativa já buscou colher compromissos de candidatos do Executivo nas eleições de 2006, 2010, 2012, 2014, 2016, 2018, 2020, 2022 e 2024, e já contribuiu para a formulação de políticas públicas, planos e medidas voltadas ao enfrentamento do crime. As informações foram publicadas pelo colunista do UOL Leonardo Sakamoto.
Compromissos
Entre as medidas previstas na carta está o compromisso de não promover empresas que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil. Em sentido contrário, os signatários assumem a disposição de apoiar companhias que adotem iniciativas para impedir a ocorrência dessas práticas em suas cadeias produtivas.
O documento também prevê atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes, sejam brasileiros ou estrangeiros, e políticas destinadas especificamente às vítimas resgatadas de situações de trabalho escravo.
As medidas incluem assistência psicossocial, acesso à educação básica e profissionalizante e iniciativas destinadas à reintegração socioeconômica dos trabalhadores.
Outro compromisso é exonerar ocupantes de cargos públicos de confiança que venham a se beneficiar de mão de obra submetida a condições análogas às de escravo.
A carta também prevê o apoio ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, mantido pelo governo federal.
No Brasil, o artigo 149 do Código Penal caracteriza o trabalho análogo à escravidão por situações que envolvam trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornadas exaustivas.











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