Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência
- 6 de fev.
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O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (5).
Ramagem foi ouvido na parte da ação penal, que investiga supostos crimes relacionados à trama golpista e ao 8 de Janeiro, que estava suspensa e voltou a tramitar após ele ter o mandato cassado pela Câmara em função da condenação a 16 anos de prisão.
Durante o depoimento, o ex-deputado reafirmou depoimento prestado ao longo da tramitação do processo principal e negou o uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ex-diretor da Abin, Ramagem já foi condenado a 21 anos de prisão pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Em função do mandato parlamentar, Ramagem teve parte das acusações suspensas. O benefício foi aplicado para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A suspensão está prevista na Constituição. Enquanto tinha mandato de deputado, Ramagem não respondeu a crimes ocorridos depois da diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Com a perda do mandato, o ex-diretor da Abin voltou a responder aos crimes e pode ser condenado novamente.
Fuga
Em setembro do ano passado, Alexandre Ramagem fugiu do país para evitar o cumprimento da pena.
Durante a investigação sobre a trama golpista, ele foi proibido pelo STF de sair do país. Segundo a Polícia Federal, Ramagem fugiu pela fronteira com a Guiana e embarcou para os Estados Unidos com passaporte diplomático, que não estava apreendido.
No final do ano passado, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a cassação do mandato de Ramagem. A Constituição determina que a Casa declare a perda do mandato de parlamentar em função de condenação criminal.









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