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Fux derruba decisão que suspendia o leilão da Cedae

  • 27 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Ministro Luiz Fux / Marcelo Camargo/AgB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu hoje (27) derrubar a decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu o leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), marcado para a próxima sexta-feira (30).

Ontem (26), a desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), concedeu um mandado de segurança impetrado por dois sindicatos que representam os trabalhadores e suspendeu o leilão.

Em seguida, o governo do Rio recorreu ao STF e alegou que outra decisão proferida por Fux liberou a licitação. Dessa forma, a nova decisão Justiça do Trabalho também deveria ser anulada.

“Determino a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de primeiro e de segundo graus que obste, parcial ou integralmente, o andamento do certame licitatório destinado à concessão dos serviços de saneamento básico da Região Metropolitana do Rio de Janeiro”, decidiu o presidente.

Os sindicatos recorreram à Justiça diante do temor de que a privatização da empresa cause desemprego em massa dos funcionários.

Na decisão que foi derrubada, a desembargadora fundamentou que não há qualquer informação, no processo de privatização, sobre o destino dos trabalhadores e postos de trabalho, o que estaria ferindo o artigo 13 da Convenção 158, o artigo 4º da Convenção 98 e o artigo 5º da Convenção 154, todas da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e os artigos 26 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos.


Agência Brasil

 
 
 

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