Gilmar cobra STF e STJ por pente-fino em precatórios do caso Master

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, cobrando medidas contra irregularidades na expedição de precatórios. No documento datado desta segunda-feira (28), o ministro defendeu um pente-fino nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em busca de precatórios com indícios de irregularidades reveladas a partir das investigações do caso do Banco Master..
Precatórios são dívidas geradas por decisões judiciais que tenham o Poder Público como parte perdedora. O pagamento de tais compromissos depende de questões orçamentárias e segue uma fila. Para adiantar os pagamentos, é comum que a parte vencedora venda com deságio o direito a receber dinheiro no futuro.
No ofício, Mendes destacou como esse tipo de negócio foi usado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, para captar altas quantias no mercado de capitais,
“As investigações sobre o Banco Master revelaram um modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores. Créditos judiciais contra a União eram adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores muito superiores e usados como lastro para captar recursos no mercado”, observou o decano.
Mendes deu como exemplo os precatórios do setor sucroalcooleiro, que obtiveram ganhos judiciais contra a União devido à política de controle de preços implementada nos anos 1980 e 1990.
O ministro destacou que o Conselho Nacional de Justiça recentemente cancelou 16 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, em benefício de usinas e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional.
Apesar do problema se espalhar por diversos tribunais, o decano apontou para concentração de casos envolvendo o Banco Master concentrados no TRF1 e pediu que a corregedoria do CNJ promova uma correição excepcional em todos os TRFs, com atenção especial ao TRF-1, onde, segundo ele, está concentrada a “parte expressiva” dos créditos do Master em liquidação.
Propostas
Para combater o problema, Gilmar Mendes propôs a proibição da expedição de precatórios antes do trânsito em julgado das ações que lhe dão origem, isto é, vedar a ordem de pagamento da dívida judicial enquanto ainda houver recursos pendentes de julgamento.
O ministro também propôs que todas as decisões que expediram precatórios antes do trânsito em julgado das ações sejam revogadas. O decano opinou pela proibição do comércio de precatórios que ainda dependam de decisão judicial para se concretizar.
O decano cobrou que sejam instauradas investigações criminais para apurar eventuais desvios envolvendo magistrados e advogados na liberação irregular do pagamento de precatórios.
“O MPF [Ministério Público Federal], a OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] e o Conselho da Justiça Federal também poderiam ser convocados a agir, cada um em sua esfera, em nome da legalidade e da probidade”, escreveu o ministro.
Flávio Dino
Além do decarno Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino também enviou nesta terça-feira (29) um ofício ao presidente da Corte, Edson Fachin, para pedir a identificação de todos os precatórios que foram pagos irregularmente nos últimos anos.
Dino reiterou voto proferido em março deste ano na ação na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu o cancelamento de precatórios avaliados em R$ 5 bilhões, emitidos pelo TRF1.
"É indispensável que haja a identificação de precatórios pagos irregularmente nos últimos anos, a fim de que sejam adotadas providências dos órgãos competentes visando ao ressarcimento ao erário", afirmou Dino.
Para o ministro, além de cancelar os precatórios, é necessário investigar a origem de "organização criminosa" que, segundo ele, opera no recebimento irregular de precatórios.
“Não basta haver cancelamento de alguns precatórios. Constitui dever legal apurar todos os indícios de atuação de uma organização criminosa há largos anos, verificando valores efetivamente pagos, os responsáveis pelos fundos creditórios, quem comprou precatórios, as cadeias de cessão de créditos etc”, completou.
Com a Agência Brasil











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