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Governo revoga estabilidade no emprego por Covid-19


(Agência Brasil)

Mostrando o desprezo do governo do presidente Jair Bolsonaro por direitos trabalhistas adquiridos, o Ministério da Saúde revogou, nesta quarta-feira (dia 2), a Portaria 2.309 que garantia estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador que fosse contaminado por Covid-19 no ambiente de trabalho. O texto que havia sido aprovado, e publicado um dia antes, atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), com um rol de doenças ocupacionais, já defasada. A revogação foi feita por meio de uma nova portaria, a 2.345, assinada pelo ministro Eduardo Pazuello e publicada no Diário Oficial da União, .

A inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais garantia a estabilidade de 12 meses no emprego e o direito a 100% do auxílio-doença aos trabalhadores afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do coronavírus. Além disso, assegurava também o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica. A inclusão condicionava os direitos à comprovação de que a doença foi de fato contraída em decorrência do trabalho.

Com a revogação da Portaria 2.309 tudo isso deixou de existir.

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